Download PDF
ads:
O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Maria en-
caminha a este Conselho o Projeto (currículo) do curso de Pedago
e do curso de Educação Especial (14 volumes) e solicita dispensa
do reconhecimento das habilitações e pronunciamento sobre o re-
gistro dos egressos dos cursos referidos.
O Parecer nº 65/82 da lavra da ilustre Conselheira Euri
des Brito da Silva, aprovou:
1 - a inclusão da habilitação de Professor para a
Pré-Escola concomitantemente com a de Magistério
das Disciplinas Pedagógicas de 2º Grau;
2 - em habilitação distinta, aprova-se também, a ha-
bilitação de professor para Séries Iniciais - do Ensino
de 1º Grau (1ª. a 4ª. série), concomitante com a
formação de Magistério para as Disciplinas Pe
dagógicas de 2º Grau;
3 - deve ser mantida a nomenclatura - Curso de Pe-
dagogia, ao invés de Curso de Educaçao, pois, a mu-
dança da nomenclatura do curso poderá trazer prob3e-
más aos concluintes principalmente no que tange à
obtenção do registro profissional.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS.
A
nna Bernardes
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS
ASSUNTO:
Aprovação do Plano de Curso de Educação Especial e dispensa de re_
conhecimento do curso de Pedagogia e do curso de Educação Espe-
ciai.
INTERESSADO/MANTENEDORA
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
4 - aprovação dos currículos que constituem anexo
ao presente parecer;
5 - quanto às habilitações para .Formação de Profes_
sores para o Ensino Especial - Deficientes Men
tais e Deficientes de Audio-comunicação podem
constituir habilitações do Curso de Educação Es_
pecial, conforme propõe a Universidade. Caso
isto implique em alterações nos currículos mí
nimos aprovados por este Conselho, deverá a
Universidade fazer as alterações e os encami
nhamentos necessários;
6 - quanto à formação dos especialistas no curso de
Pedagogia indica-se que podem, a seu critério,
coexistir, ou optar pelas soluções existentes
e que configuram três caminhos até aqui regula
mentados: '
1 - formar ps especialistas em educação, a par
tir de sua admissão em concurso vestibular,
dentro das tradicionais habilitações do Cur so
de Pedagogia;
2 - formar esses mesmos especialistas, sob a
forma de complementação de estudos admitindo-se
neste caso, apenas graduados nas dife rentes
licenciaturas;
3 - oferecer em nível de pós-graduação (Mestrado e
Doutorado) cursos que conduzam à formação
desses especialistas.
Entende a Universidade, com base nos elementos abaixo
transcritos, não haver necessidade de reconhecimento das habilitações
propostas:
b) 0 Curso de Pedagogia da U.F.S.M., Magistério das Matérias Pe
dagógicas do 2º Grau, foi criado pela Lei nº 3950 de 13 de
setembro de 1961, data esta, anterior ao sancionamento da Lei
4024/61 de 20 de setembro de 1961 e, portanto, de acordo com
o Parecer nº 2056 do Conselho Federal de Educação de 07 de
setembro de 1975, o Curso de Pedagogia fica dispensado do
processo de reconhecimento;
ads:
c) Analisando o Parecer 44/72 de 13 de janeiro de 1972 Proc. s/
nº, constatamos que:
- A Universidade Federal de Pernambuco faz consulta
sobre Registro de Diplomas de Curso de Graduacão de profissões
nao regulamentadas e podemos verificar que no item 4 desse
Parecer do C.F.E. assim se pronuncia:
"
Se o curso já é reconhecido, o diploma do curso
correspondente a ele poderá ser registrado". Ora, de acordo
com o exposto acima, entendemos que no caso da U.F.S.M. os
currículos aprovados pelo C.F.E, parecer 65/82, já citado, e
em anexo, a este expediente, sao "Cursos corresponden tes"
tendo por isso seu reconhecimento implícito e conse-
quentemente o direito de registro dos diplomas a serem expe_
didos.
d) Prosseguindo na exposição de motivos para solicitação de
dispensa de reconhecimento de curso, solicitamos a esse Con
selho que faça valer para os Cursos do Centro de Educação
da U.F.S.M., por analogia, o que diz o parecer nº 2.115/76
aprovado em 08/07/76 no qual a Universidade do Ceará consulta
sobre a possibilidade de manter Curso de Bacharelado, Na le-
tra "c" do referido parecer, podemos verificar a seguinte
afirmativa:
"
c") Se o bacharelado compreender matérias de outros cur-
sos da Universidade, já reconhecidos, 3erá dispensado
o reconhecimento, bastando a aprovação do plano de
Curso ..."
e) Considerando o caráter recente dessas experiências nos"Cursos
de Pedagogia, segundo o voto da relatora do Parecer 161/86 do
C.F.E. e enquanto se agilizam a revisão e possível atualização
dos Pareceres 52/65, 85/70 e 895/71, conforme sugestão '
contida na indicação 9/85 a relatora do Parecer 161/86/CFE
Profs Conselheira Eurides Brito da Silva, sugere:
1 - Agilizem-se os estudos propostos na indicação 9/85 de mo-
do que a aprovação de novos currículos mínimos de licen-
ciatura se processe segundo as normas deles decorrentes.
2 - Sejam incentivadas experiências pedagógicas a luz do arti_
go 104 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 4024/61), podendo
as instituições interessadas na reformulação imediata do
seu curso, levando em consideração, na montagem desses
currículos experimentais, a melhoria da qualidade na for-
mação do professor, questão tão reclamada pela sociedade»
3 - Que o Conselho Federal de Educação receba, a qualquer épo
ca do ano, das instituições interessadas em renovar seu
Curso de Pedagogia, propostas com base no artigo 104 da
LDB (Lei 4024/61) e, que e3tas não venham a ser computadas
como um curso novo. Sugere-se, portanto, sejam estas
propostas apresentadas sob a forma de alteração Curricular.
A análise desses itens do parecer 161/86/CFE permi-
te verificar que no momento e procedente a solicitação de
dis-pensa de reconhecimento dos Cursos do Centro de Educação
da Universidade Federal de Santa Maria, considerando-se o
reexame pelo qual vêem passando toda a legislação que embasa
a or ganização dos Cursos de Licenciatura, "bem como a
legislação do ensino de 1º e 2º Graus.
II - Parecer e Voto
A UFSM teve criado seu curso de Pedagogia com a habilitação
magistério das disciplinas pedagógicas do 2º grau, pela Lei nº
3950,de 13 de setembro de 1961, anteriormente à vincia da Lei nº
4024/61, de modo que não se incluiu na necessidade de reconhe
cimento.
Ao reformular o curso de Pedagogia, nele introduziu duas
novas habilitações. É do próprio parecer nº 65/82 que transcrevemos: "Em
síntese, o que deseja a instituição é o seguinte: 19 - alterar,
no curso de Pedagogia, a habilitação de Magis_ tério para as
Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau para nela
habilitar, concomitantemente, professores para as séries
iniciais do ensino de 1º grau (1ª à 4ª séries);
29 - habilitar professores para a pré-escola também concomi tante com a
formação de professores para o magistério das disciplinas pedagógicas do 2º
grau constituindo-se todavia, habilitação distinta da anterior." A
Universidade, no expediente encaminhado, solicita o regis-tro como
licenciado pleno, do egresso dos cursos, no primeiro caso , em disciplinas
pedagógicas do 2º grau e como professor de 1ª a 4ª sé-ries do 1º grau e no
29 caso em disciplinas pedagógicas do 2º grau e em Educação Pré-Escolar.
Entende-se, por conseguinte, que duas habili-tações, em cada caso, estão
sendo oferecidas.
A alteração proposta pela Universidade, por conseguinte, nao
se limitou a formação de especialistas em nível de pós-graduacão e não
como parte do curso de Pedagogia; e a passar a habilitação em Educação
de Deficientes de Audio Comunicação também de Pedagogia, para o Curso de
Formação de Professores de Educação Especial. Incluiu, no curso, duas
habilitações ate então inexistentes e para as quais o Conselho nao tem
currículo mínimo aprovado, embora algumas Institui ções de Ensino
Superior as venham oferecendo integradas ao curso de Pedagogia ou como
curso independente, a saber: Habilitação Magistério em Educação Pré-
Escolar e Magistério de 1ª à 4ª séries do 1º grau.
Considerada a linha de orientação deste Colegiado que deter
mina o reconhecimento de cada habilitação, não de curso como unidade
exclusiva, torna-se imperativo o reconhecimento das duas novas habili-
tações que, no projeto de revisão do curso de Pedagogia, nele foram
incluídas.
O processo em pauta, todavia, deixa clara a regularidade de|
funcionamento das habilitações.
Quanto à habilitação Educação de Deficientes da Audio Comu-
nicação que passou a integrar, autorizada que foi pelo Parecer 65/84, o
Curso de Formação de Professores de Educação Especial o qual já o-ferecia
a habilitação Educação de Deficientes Mentais, a nosso ver não necessita
novo reconhecimento, uma vez que a estrutura curricular, os
professores, a infra-estrutura nao sofreram alterações em relação aos
mínimos exigidos e aprovados.
A habilitação Educação de Deficientes da Audio Comunicação,
conforme dispõe o Parecer 2.056/75-CFE foi considerada reconhecida,
pelo fato de integrar o curso de Pedagogia criado anteriormente à vi-
gência da Lei nº 4.024/61. 0 fato de funcionar, a partir de 1984 como parte
do curso de Formação de Professores de Educação Especial que já oferece
a habilitação Educação de Deficientes Mentais não altera sua condição
de reconhecimento, não sendo necessária medida complementar, senão
aquelas do âmbito da própria Universidade, relativas a seu regi-mento, uma
vez que o Parecer nº 10/84/CEPE/UrSM e o Parecer 65/82-CFE autorizaram a
transferencia de curso para a habilitação.
Como se trata de inserção de uma segunda habilitação na de
Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, já reco-
nhecida. E de uma universidade de larga experiência na formação do ma
gistério, e que utiliza seu próprio corpo docente para as novas pro-
postas, cremos ser dispensável a Comissão Verificadora de praxe e, tendo em
vista os elementos conhecidos, admitir-se o reconhecimento das
habilitações.
Quanto aos registros podem eles ser efetivados desde que a_
tendidas as exigências, da Portaria Ministerial 35/85, na condição de
Professor de Educação Pré-Escolar - licenciado pleno e de até duas
disciplinas pedagógicas do 2º grau, e Professor das series iniciais
do 1º grau, licenciado pleno e de ate duas disciplinas pedagógicas do 2º
grau, observada a pratica de ensino e o número de aulas curriculares,
segundo as habilitações concluídas, uma vez que o curso de Pedagogia da
Universidade teve autorizadas duas habilitações: uma voltada; para
Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e Educação Pré-Escolar e
outra para Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e das
iSeries Iniciais do 1º grau.
Somos pelo reconhecimento das habilitações Magistério das
Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e das Series Iniciais do 1º grau e
Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e Educação Pré-Esco
lar .
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo acompanha o voto da
Relatora.
Sala das Sessões, 6 de julho de 1988.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 07 de 1988.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo