Mestas condições, entendemos que o presente processo deverá ser arquivado,
comunicando-se ã Universidade interessa da. Em 12 de dezembro de 1983.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro solicita, neste
processo, aprovação de docentes para o curso de especiali zação em Uso do
Solo, Transportes Urbanos e Trafego com Aplicação de Modelos
Computarizaveis, nos termos da Resolução nº 14/77.
Com data de 6 de outubro último, o Senhor Presidente do CFE
baixou a Resolução nº 1 2 / 8 3 , com base na homologação mi nisterial do
Parecer nº 4 32 /8 3, em que são fixadas novas normas relativas a cursos de
aperfeiçoamento e especialização.
De conformidade com o disposto no § 1º do artigo 3º da
citada Resolução:
"Poderão lecionar docentes não portadores do titulo de Mestre, se
sua qualificação for julgada suficientes nas universidades
reconhecidas , pelo seu Conselho de Ensino e Pesquisa, ou
equivalente, e,nas universidades autorizadas e Instituições
isoladas, pelo Conse lho de educação competente".
I - RELATÓRIO
Jucundino da Silva Faltado
Aprovação de docentes, nos termos da Resolução nº 14/77, para o curso de especialização
em Uso do Solo, Transportes Urbanos e Trafego com Aplicação de Modelos
Computarizáveis.
UNJVERS1DADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO