no Parecer.
Parecer: O problema principal se situa no fato de, apos a conversão do curso de
ciencias, segundo os ditames da Resolução nº 3 0 / 74, continuou funcionando em paralelo o curso
de licenciatura plena de Matemática, criado em 1 9 7 0 , pelo Decreto nº 66.770. Pergun ta-se:
é possivel declarar válidos os estudos feitos pelos alunos do curso de Matemática mantido
paralelamente ao de Ciências?
Argumenta a instituição:
"1. A Faculdade, em face das disposiçoes da Resolução nº 3 0 / 7 4 de 11 de julho
de 7 974 e, principalmente, da norma e*tabeleci da no Art. 1º da Resolução nº 3 7 / 7 5 de
1 4 / 0 2 / 7 5 , ambas do Conselho Federal de Educação, entendeu como sendo imperativo legal o
pedido de conver*ão do Cur*o de Matemática em Curso de Ciências, embora a medida lhe
parecesse "data vênia" inconveniente.
2. Mesmo com este entendimento e ciente de que a Resolu-ção nº 0 5 / 7 8 , de
1 6 / 0 7 / 7 8 , do Conselho Federal de Educação, havia adiado o prazo de conversão de que trata
o Art. 1º da Resolução ... 37/75, a requerente não desistiu do Processo nº 3. 977/77,através do
qual se pedira a conversão, por entender que o Decreto que se origi nasse do citado pedido não
implicaria, necessariamente, a revogação da lei anterior que criara o Curso de Matemática em
1970 (Vec. nº 66. 770) .
3. O Processo de Conversão - nº 3 . 9 7 1 / 7 7 - deu origem ao Parecer nº
6.649/78 no qual se embasou o Decreto nº 8 2 . 7 7 8 / 7 8 , de 3 0 / 1 1 / 7 8 . O referido
Decreto foi prolatada nos seguintes termos:
"Autoriza a conver*ão do cur*o de Matemática em Cur*o de Ciência*
mini*trado pela Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras de Itajubá, com
sede na cidade de Itajubá, Esta do de Minas Gerais, conforme consta do
Parecer nº 6.649/78" [V.O. de 01/12/78 - pág. 19.318).
A Faculdade entendeu que os termos do Decreto lhe permi tiam promover a
conversão, mas, não lhe impunham esta conversão, uma vez que o verbo usado foi "autorizar" e
não "determinar". Quem auto riza cria uma opção para o autorizado usá-la ou não. Quem
determina faz uma imposição sem que o determinado possa discutir ou não a or dem.