I - RELATÓRIO
O Diretor da Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social
Franciscana, com sede e foro na cidade de Bragança Paulista,
mantenedora da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências
e Letras, solicitou a este Conselho, conversão em regime de
reconhecimento, do curso de Ciências Biológicas, em curso de
Ciências - Licenciatura de lº Grau e Licenciatura Plena - ha
bilitação em Biologia.
0 Parecer 7286/78, após detalhada analise da matéria
converte o processo em diligência,para cumprimento de exigên
cias relativas a dependências, acervo bibliográfico, regimen
to e completar a indicação de docentes.
Pelo Parecer n° 390/80, entendeu o Relator haverem
sido cumpridas, satisfatoriamente, os itens relativos a: de_
pendências, acervo, alterações regimentais introduzidas nos
artigos 24, 27 e anexos B, B1 e C. Os docentes indicados fo_
ram aceitos, excetuando-se o Prof. Pythagoras de Alencar 0li_
votti , cujos títulos considerados inadequados para Instrumen
tação para o Ensino de Biologia, por não ter qualquer expe
riência no 2º grau. A redação do art. 47 deverá ser melhora.
da. Assim, o Parecer foi no sentido de baixar, novamente, o
processo em diligência,para revisão de redação do art. 47 e
EURIDES BRITO DA SILV
Conversão do curso de Ciências Biológicas em curso de
Ciências - Licenciatura de lº Grau e Licenciatura Plena, nos
termos das Resoluções 30/74 e 37/75, da Faculdade Bandeiran
te de Filosofia Ciências e Letras de Bragança Paulista (cum
primento de diligência
Parecer 390/80).
CASA NOSSA SENHORA DA PAZ
Ã
SOCIAL FRANCISCAN