0 assunto ê da competência da Universidade. A pro
posta preenche os requisitos necessários exigidos pelo Estatu-
to da Universidade Federal de Santa Catarina e o procedimento
adotado não infringe qualquer dispositivo legal. Ao acolher a
decisão, cabe registrar seu significado para a expansão, da
Bioquímica naquela Universidade, com reflexos na melhoria da
qualidade do ensino e o fortalecimento de projetos de pesquisa
que já desenvolve.
A decisão no âmbito da Universidade foi regularmen
te adotada com base na Resolução 082/CUN/86, que acolheu pro-
posta do Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológi-
cas, fundamentada em estudo favorável do Departamento de Ciên-
cias Fisiológicas, tendo em vista à realidade dos recursos hu-
manos, instalações e equipamentos daquela unidade.
0 Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina
solicita alteração do Anexo ao paragrafo 3º do artigo 10 do Es
tatuto, em virtude da criação do Departamento de Bioquímica,
desmembrado do Departamento de Ciências Fisiológicas, do Cen-
tro de Ciências Bioquímicas.
1 - RELAT
RI
Alteração do Estatuto em decorrência da criação do Departamen
to de Bioquímica.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARIN