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0 assunto ê da competência da Universidade. A pro
posta preenche os requisitos necessários exigidos pelo Estatu-
to da Universidade Federal de Santa Catarina e o procedimento
adotado não infringe qualquer dispositivo legal. Ao acolher a
decisão, cabe registrar seu significado para a expansão, da
Bioquímica naquela Universidade, com reflexos na melhoria da
qualidade do ensino e o fortalecimento de projetos de pesquisa
que já desenvolve.
A decisão no âmbito da Universidade foi regularmen
te adotada com base na Resolução 082/CUN/86, que acolheu pro-
posta do Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológi-
cas, fundamentada em estudo favorável do Departamento de Ciên-
cias Fisiológicas, tendo em vista à realidade dos recursos hu-
manos, instalações e equipamentos daquela unidade.
0 Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina
solicita alteração do Anexo ao paragrafo 3º do artigo 10 do Es
tatuto, em virtude da criação do Departamento de Bioquímica,
desmembrado do Departamento de Ciências Fisiológicas, do Cen-
tro de Ciências Bioquímicas.
1 - RELAT
Ó
RI
O
Alteração do Estatuto em decorrência da criação do Departamen
to de Bioquímica.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARIN
A
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II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator se manifesta pela apro
vação da alteração do Estatuto da Universidade Federal de Santa Ca
tarina, artigo 10., parágrafo 3º - Anexo, decorrente da criação do
Departamento de Bioquímica no Centro de Ciências Biológicas .
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo acompanha o
voto do Relator.
Sala. das Sessões, em de
junho de 19
8'
-
Paulo do Valle Mendes
Presidente
Relator
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 07
de 1987.