MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ÜF
FACULDADES INTEGRADAS DE CUIABÁ
MT
ASSUNTO
Alteração no Regimento das Faculdades Integradas de Cuiabá
•
RELATOR: SR. CONS. Raulino Tramontin
PARECER Nº 562/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 30/08/93
PROCESSO N.° 23001
000664/93-64
I - RELATÓRIO
0 Diretor Geral das Faculdades Integradas de Cuiabá, com sede
em Cuiabá, MT encaminhou, para análise e aprovação do CFE,
proposta de alteração no Regimento Unificado das Faculdades
Integradas de Cuiabá, aprovado pelo Parecer
0 processo está devidamente instruido com a Ata da mantenedo
ra propondo a alteração e Ata do CONSEPE aprovando a altera-
ção .
Trata-se apenas de alteração do Artigo 60, item III, parágra-
fo único, do Regimento Unificado para adapta-lo às novas nor-
mas em vigor em razão do advento da Portaria Ministerial 975/
92, de 25 de junho de 1992 que revogou integralmente a Porta
ria Ministerial nº 642/90, que trata de transferência de alunos
A nova redação do parágrafo único, item III, do Artigo 60,
passa a ter a seguinte redação : " Em qualquer época, a reque-
rimento do interessado as FIC concedem transferência a alunos
nela matriculados obedecida a legislação em vigor e as seguin-
tes normas:
I - não alterado
II - não alterado
III - não alterado
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