A Faculdade de Direito de Umuarama, do Estado do Pa-
raná, conforme Ofício nº 28/86, de 12.12.86, encaminhou a este
Conselho, por intermédio da DEMEC/PR, para análise e aprova-
ção, proposta de alteração de seu Regimento nos termos da Re-
solução nº 04/86, de 16.08.86, que dispõe sobre o mínimo de
frequência obrigatória nos cursos superiores.
0 processo em referência acha-se instruído pelo ofí-
cio de solicitação da alteração regimental, demonstrativo da
alteração proposta e folhas do Regimento de 28 a 33 já devida-
mente modificadas.
A Faculdade de Direito de Umuarama, com sede na ci-
dade de Umuarama/PR, é mantida pela Associação Paranaense de
Ensino e Cultura/PR, vem sendo regida pelo Regimento aprovado
pelo CFE nos termos do Parecer n- 321/81 e foi reconhecida pe-
la Portaria nº 372, de 02.09.83.
A proposta de alteração, ora em estudo, está rigoro-
samente de acordo com a legislação pertinente. Apenas os arti-
gos 79 alínea "c" e 84 item I alínea "c" foram modificados, ou
seja, a Instituição interessada concelou definitivamente o
percentual de 50% de frequência anteriormente adotado e fixou
frequência mínima de 75%, conforme prevê a Resolução 04/86.
1 - RELAT
RI
Alteração de Regimento (Resolu
ã
n
04/86).
ASSOCI
Ç
O PARANAENSE DE ENSINO E CULTUR