vista do exposto somos de parecer favor
II - VOTO DO RELATOR
I - RELAT
RI
Pelo Ofício s/n, de 07 de abril de 1987, a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé encaminhou ao CFE,
para análise e aprovação, pedido de alteração de seu Regimento
em vigor, tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 04/86, de
16.09.86.
O processo acha-se instruído pelo ofício de solicita-
ção e pelos demonstrativos das alterações pretendidas.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ita-
raré, com sede na cidade de Itararé-SP, é mantida pela Associa-
ção Itararéense foi autorizada a funcionar pelo Decreto n-
72.130, de 25.04.73, e reconhecida pelo Decreto nº 78.269, de
17.08.76.
O atual Regimento daquela Faculdade foi aprovado pelo
CFE, de conformidade com o Parecer nº 4.500/75.
A reformulação regimental, agora proposta , abrange
os artigos 82 a 84, diz respeito apenas ao estabelecimento do
mínimo de 75% de frequência às aulas e está formulada de acordo
com a legislação pertinente.
Alteração de Regimento/Resolução 04/86.
SP
ASSOCI
Ç
O ITARA
ÉENSE DE ENSINO