MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN)
UF
RN
ASSUNTO
Convalidação de Estudos realizados pelos egressos dos cursos superiores de Tecnologia
em Química Industrial e em Mecânica.
RELATOR: SR.CONS. PAULO ALCANTARA GOMES
PARECER Nº 543/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I. RELATÓRIO
APROVADO EM 02/09/93
PROCESSO N°
23001000939/92-70
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Solicita
ao Conselho Federal de Educação a convalidação dos Estudos
realizados pelos egressos dos cursos superiores de Tecnologia em
Química Industrial e em Mecânica desenvolvidos no período de 1979
a 1983, em decorrência de deliberações oriundas do Conselho
Universitário e do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da
UFRN.
Os cursos em apreço funcionaram regularmente no Centro Regional
de Ensino Superior de Macau, da UFRN, e submetidos as normas
vigentes naquela instituição Federal de Ensino Superior.
A partir de 1982,com a redução,, da demanda aos cursos Superiores
de Tecnologia, o Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFRN
deliberou suspender o funcionamento dos dois cursos. Objetivando
o reconhecimento dos mesmos, resolveu reativa-los em 1984,
sustando apenas a oferta de vagas para Concurso Vestibular.
Após manifestação de alunos em favor da continuidade dos cursos,
a UFRN encaminhou à SESU/MEC a solicitação de convalidação de
estudos, com o intuito de permitir aos interessados, já
diplomados e concluintes, o registro no CREA-RN e o acesso a
outros cursos superiores.
Para a efetivação da convalidação, a SESU/MEC designou c
Professor Shimezu , da Comissão Coordenadora de Educação
Tecnológica daquela Secretaria, para avaliação e verificação das
condições de funciona mento dos referidos
cursos.