Naturalmente, não haverá acompanhamento se
o projeto de criação da Universidade não partir de uma base
pré-existente. Em essência, contudo, o que se pretende é
substituir o trabalho episódico e instantâneo da Comissão Ve
rificadora, por uma sequência de atos, visitas, observações,
depoimentos e providências correlatas, capazes de oferecer
um retrato dinâmico da vida da Universidade durante, pelo me
nos, um ano inteiro.
Esse trabalho deverá desenvolver-se sob a
coordenação do Conselheiro Relator, que terá ampla autorida-
de para promover entrevistas, convocar dirigentes, requisi -
tar informações e deslocar-se, ele próprio, âs instituições
que pretendem transformar-se em universidade, para observar
in loco, a par do trabalho feito por Assessores, ângulos im-
portantes da organização e funcionamento dessas instituições.
c - Qualidade - Pretende-se, também, que
os aspectos qualitativos prevaleçam sobre os quantitativos.
Assim, foram retiradas da minuta as exigên
cias expressas em números ou coeficientes rígidos, relaciona
dos com a qualificação formal do corpo docente e seu regime
de trabalho, número de titulos ou volumes na biblioteca etc.
Não é que tais aspectos sejam desprezíveis, mas entende a Co
missão preferível analisá-los o CFE em cada situação concre-
ta à luz dos elementos proporcionados pelo processo de acom-
panhamento e a partir da consideração de outros elementos
qualitativos recolhidos no bojo dos procedimentos do acompa-
nhamento previsto.
d - Especificidades - Por essa via será ,
igualmente, possível respeitar as especificades de cada caso.
Uma universidade deve responder a certos
requisitos mínimos de concepção, organização, funções, uma
"atmosfera" e uma consciência que respondam a pré-condições
mínimas. Mas, providas estas, é compreensível que, consoante sua
origem, seu meio ambiente, as condições reais de respostas aos
estímulos que lhe vêm deste, a compreensão resultante de seu
refletir sobre essa realidade particular ã luz de DrinciDios
universais — tudo isto crie um "modelo" de uni -