2.10. Art. 38, § 2º. Su-stituir pela figura do Suplente, escolhido p£
la mesma forma do Chefe do Departamento.
2.11. Art. 40. Suprimir, in fine, o substantivo provas.
Nos cento e oitenta dias nao sao computados os dias reservados
a exames, e nao a provas e exames. A exigência era do Art. 72 da Lei n?
4024, de 20 de dezembro de 1969, que está expressamente revogado pelo Art.
1º do Decreto-Lei nº 464/69.
A norma vigente é a constante do Art. 79 do mesmo Decreto-Lei nº
464/69, que reza, verbis:
"Art. 7º - No ensino superior, o ano letivo regular, indecente do ano
civil, abrangerá, no mínimo, sento e oitenta dias de trabalho escolar efetivo, não
incluindo o tempo reservado a exames".
Com a supressão do substantivo provas, deixa claro o legislador que
a prova integra o processo ensino/aprendizagem, como instrumento de avalia.
ção imediata do ensinado - o feedback - de que se vale o professor para
acompanhar, a curto prazo , o rendimento do aluno.
Jã exame significa exame final, que só pode ser aplicado após o
cumprimento integral do plano de ensino da disciplina, de sua carga horári^
a e dos novente dias do semestre - no regime semestral - ou dos cento e oi^
tenta dias letivos - no regime anual.
A inclusão de provas no inciso implica, assim, falha grave, pois
revela resconhecimento do processo didatico.
Dir-se-ã que o erro consta do modelo padrão de Regimento que acom
panha o Manual de Orientação Técnica de responsabilidade da ASTEC/CFE, e e
verdade.
Nao se deve, no entanto, perder a oportunidade de corrigir o que
está errado.
2.12. Art. 48, § 4º. Corrigir. A freqíiência mínima nas disciplinas
cursadas pelo aluno em regime de dependência e a mesma exigida no caso das
demais disciplinas. (Cf. Pareceres CFE nº 328/69 - Documenta nº 101, p.
139 e 716/71 - Documenta nº 131, p. 112).
2.13. Art. 53, item III. Substituir a alternativa ou pela optativa
e/ou, a fim de compatibilizar o preceito com o disposto no Art. 54, itens
I e II e Parágrafos 1º e 2º.
2.14. Art. 53, § 1º. Corrigir. 0 professor não determina a
verifica-ção da freqílência e, sim, registra a freqilencia dos alunos.
ROC. m 202/82
MEC / CF