II - VOTO DO RELATOR :
Considerando o exposto, o Relator vota favoravelmente ao pleito -
da UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista para ministrar, fora da se
A matéria vem a este Conselho apenas por se tratar de curso fora
de sede, tendo em vista o § 2º, do artigo 2º, da Resolução invocada.
0 campo de conhecimento do curso é Supervisão e Currículo na Escola de
1? e 2° Graus.
A proposta satisfaz todas as exigências da norma específica em
termos de duração e qualificação dos professores envolvidos, todos eles
portadores de título de Mestre ou Doutor, atendendo igualmente ao que
dispõem os artigos 4º e 5º da Resolução 12/83. A intenção da
Universida-de é oferecer o curso nos anos letivos de 1.991, 1.992 e
1.993, especia-lizando , portanto, três turmas.
A UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista, com sede em Presidente
Prudente, Estado de São Paulo, pretende fazer funcionar junto as Facul-
dades Integradas de Cuiabá, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso , um curso
de especialização com o objetivo de qualificar docentes para o magisté -
rio superior do Sistema Federal de Ensino, com base na Resolução 12/83.
CESu
ZILMA GOMES PARENTE DE BARBOS
Aprovação de curso de especialização em Supervisão e Currículo na
Escola de 1? e 2º graus fora da sede.
UNIVERSIDADE
O OESTE PAULISTA
UNOESTE