- definir e regulamentar os cursos de especializa
ção, aperfeiçoamento e extensão universitária.
0 Conselho Departamental, órgão consultivo e delibe
rativo, em matéria de Ensino e Pesquisa, se compõe:
- do Diretor Geral, como seu Presidente;
- dos chefes de Departamentos;
- de dois Representantes Discentes.
Ao Conselho Departamental compete:
- fazer a compatibilização dos currículos plenos
aprovados pelos Departamentos;
- deliberar em casos concretos, sobre normas de en
sino e de promoção de alunos;
- aprovar e catalogar, anualmente, ouvidos os Depar:
tamentos, as disciplinas de graduação;
- coordenar o ensino de graduação;
- fornecer os subsídios para a fixação do quadro do
cente do CES/JF;
- coordenar os trabalhos pertinentes á Extensão de
Cursos e Serviços a Comunidade, ouvidos Departamentos;
- fixar, anualmente, o Calendário Escolar;
- baixar normas sobre a forma de ingresso de candi
datos aos cursos de graduação;
- aprovar as qualificações dos professores Titula.
res para encaminhamento do processo ao Egrégio Conselho Fe
deral de Educação;
- aprovar as normas para "monitoria";
- aprovar a indicação de Professor Assistente e Au-
xiliar de Ensino;
- deliberar sobre a pesquisa no CES/JF, analisando
as solicitações dos Departamentos.
A Diretoria, que superintende todas as atividades do
CES/JF, ê exercida por um Diretor Geral e um Diretor Executi
vo, ambos de livre escolha da Entidade Mantenedora.
0 mandato dos Diretores será de quatro anos, poden-
do haver recondução. No caso de vacância das funções de Dire