domínio conexo (Anexo 2) . A Comissão anota "discrepâncias entre a
relação de disciplinas, nomes e responsáveis fornecida no "Anexo" e
no texto do processo de recredenciamento" cujas correções devem ser
providenciadas para evitar contradições. A nova estrutura estabelece
fundamentalmente a distribuição das disciplinas por área de concen
tração e domínio conexo e dentro de cada grupo, obrigatórias e opcio
nais. As observações dos verificadores quanto ao conteúdo das disci-
plinas e o critério que norteou a nova divisão devem merecer exame
por parte da Coordenação do curso.
No período 1981-1985 foram titulados 20 doutores. O siste-
ma de seleção está sendo alterado com vistas a melhorar o nível dos
ingressantes e assim contribuir para reduzir o tempo médio de titula-
ção, algo elevado. A esse propósito , a coordenação do programa pre-
tende, "com a reformulação do curso eliminar os alunos represados
cancelando suas matriculas".
Presentemente são referidos 35 projetos em andamento. No
qüinqüênio foram publicados 27 artigos nacionais e 5 internacio-
nais, valendo assinalar que tais publicações foram efetivamente ex
pressivas no ano de 1985 (20 ao todo). Há observação dos componentes
da Comissão Verificadora quanto ao fato de alguns docentes não apre-
sentarem produção científica nos últimos anos.
Por fim, registre-se que o programa se insere na faixa de
conceito "A" na avaliação feita em 1986. Ao lado disto, os verifica-
dores se pronunciam favoravelmente sobre o curso fazendo recomenda-
ções no item 7 de seu relatório, as quais, certamente serão objeto de
avaliação por parte da coordenação do doutorado em oftalmologia.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota pela renovação de creden
ciamento, durante o período de cinco (5) anos, do curso de Pós-Gradua
ção em Medicina, com área de concentração em Oftalmologia, da üniver
sidade Federal de Minas Gerais, ministrado em nível de doutorado sob
a responsabilidade da Faculdade de Medicina. Os efeitos desta renova-
ção retroagem ao termino do credenciamento anterior.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo acompanha o voto do Re
lator.