Considerando que todo o corpo docente já tem Parecer
do CFE e tendo sido atendidas as diligências determinadas quanto
Em cumprimento às diligências baixadas, foram provi
dênciadas as alterações solicitadas no currículo pleno e nas emen
tas das disciplinas Física I, II e III. Houve adequação das insta
lações físicas, o que foi atestado pelo Técnico em Assuntos Educa
cionais da DEMEC/PE, Prof. Everardo Ribeiro Gueiros, que atuou co
mo membro da Comissão Verificadora junto a este Processo.
A Comissão Verificadora ratifica em seu relatório
técnico as informações constantes no processo. Todavia, apresen
tou algumas sugestões, relacionadas com currículo pleno e com
instalações físicas, que foram acatadas pelo Relator, originando
o DC 104/87.
1 - RELAT
RI
A Associação Recifense de Educação e Cultura, pelo
Parecer 527/86, de 6/8/86, teve aprovado, por este Conselho, seu
projeto para a implantação do curso de Arquitetura e Urbanismo, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas Esuda, insta
lada em Recife,PE. 0 referido Parecer foi devidamente homologado
pelo Senhor Ministro da Educação através do Despacho de 24/9/86,
publicado no DOU de 25/9/86.
Pela Portaria 1º9/86 foi designada Comissão Verificai
dora composta pelos seguintes membros: Prof. Pedro Abrahão Diebe
e Prof. Francisco de Assis Gonçalves da Silva, ambos da Universi
dade Federal da Paraíba e o Técnico em Assuntos Educacionais
Everardo Ribeiro Gueiros.
Jucundino da Silva Furtado
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do Curso
de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Humanas Esuda.
ASSOCIAÇ
O RECIFENSE DE EDUC
Ã
E CULTUR