MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS
UF
AM
ASSUNTO
Alteração no currículo pleno do curso de Administração, minis
trado pela Faculdade Nilton Lins.
RELATOR: SR. CONS. Virgínio Cândido Tosta de Souza
PARECER N.º 486/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 05/08/93
PROCESSO N.° 23001.000001/93-7
O Diretor-Presidente do Centro de Ensino Supe-
rior Nilton Lins, instituição mantenedora da Faculdade Nil-
ton Lins, encaminhou a este Conselho, para apreciação, pro-
posta de ampliação do tempo de integralização do curso - de
Administração, turno noturno, de 4 para 5 anos letivos.
A nova proposta curricular atende a recomenda-
ção da "diminuição das horas diárias de trabalho, em cursos
noturnos" (Portaria 159/65).
O curso de Administração foi autorizado a fun-
cionar pelo Decreto nº 98.078, de 21 de agosto de 1989, com
100 (cem) vagas totais anuais, em regime seriado anual, tur-
no noturno, integralizáveis em 4 (quatro) anos no mínimo e
7 anos no máximo, com um total de 2.990 h/a.
As mudanças propostas incidem em inclusão e
exclusão de disciplinas e na alteração da carga horária total-
do curso, que passa de 3.110 h/a para 3.240 h/a, passando o
tempo de integralização de 4 para 5 anos.
O processo acha-se instruído com a documenta.
ção de praxe exigida
pelo CFE.