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1983. A fim de observar as condições de funcionamento do
curso, foi designada Comissão Verificadora integrada pelos
professores Carlos Lindomar Andrade e Osvaldo Henrique Hack ,
da Universidade Federal de Santa Catarina e Edithe Martinha
Perin, Técnica em Assuntos Educacionais, lotada na DEMEC/SC.
0 presente parecer é baseado nas informações cons-
tantes no processo e no relatSrio da Comissão Verificadora.
A Fundação Educacional de Santa Catarina, foi ins-
tituída pela Lei nº 3.191, de 8 de maio de 1963. É supervisio
nada pela Secretaria de Educação, e dotada de personalidade
iurídica de direito privado, com sede e foro na capital ' do
0 Superintendente da Fundação Educacional de Santa
Catarina-FESC, encaminha a este Conselho pedido de reconheci-
mento da Licenciatura Plena em Educação Moral e Cívica do cur so
de Estudos Sociais.
0 curso de Estudos Sociais, Licenciatura plena,foi
autorizado a funcionar pelo Parecer nº 14/82 do Conselho Esta dual
de Educação de Santa Catarina,
tendo iniciado seu funcionamento em março de
P
aulo Nathanael
P
ereira de Souza
Reconhecimento da Licenciatura Plena, em Educação Moral e Cívica
do curso de Estudos Sociais.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA
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Estado e jurisdição em todo o território Catarinense.
A FESC atua como entidade mantenedora das seguin -tes
Unidades de Ensino Superior:
- Faculdade de Educação - criada em 1963, pel Lei Es
tadual 3.191, sediada em Florianópolis. --"-^ VCZMAJ^, tWvj^p ^ £/V\ítM.
- Escola Superior de Administração e Gerência, cria
da pela Lei Estadual nº 3.530 de 16/10/64, com sede em Florianópolis.
- Centro Agro-Veterinário-localizado em Lages criado
pelo Decreto SE 2802 de 20.5.65.
- Escola Superior de Educação Física sediada em Flo-
rianópolis, criada pela Lei 45 de 18.2.72.
- Faculdade de Engenharia de Joinville criada pelas
Leis nº 1.501 e 1.520 de 09 de outubro e 14 de dezembro, respecti-
vament .
- Situação da Mantenedora -
A Comissão Verificadora constatou regularidade nos
registros conforme a legislação pertinente, sem qualquer alteração
sofrida.
Quanto ao recolhimento fiscal e registro os documen
tos foram considerados em ordem.
- Relaçao Mantenedora/mantida -
Percebe-se que existe autonomia didático-adminis -
trativa damantida. 0 clima de cooperação entre ambas esta sendo
observado conforme as normas regimentais, também alcançando órgãos
colegiados, direçao do curso, docentes e alunos.
- Situação Econômico-Financeira -
Os documentos contábeis constantes no processo e o
demonstrativo da origem da receita revelam que a Fundação Educacional
de Santa Catarina está dentro da normalidade. Também a despesa
(aplicações) e balanço patrimonial preenchem o exigido.
Conforme pode-se observar no Anexo I a este parecer o
Estado de Santa Catarina participa com aproximadamente 60% da re
ceita orçamentária e extra-orçamentária da FESC.
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- Recursos Materiais -
N~ que tange ã biblioteca, a Comissão Verificadora -
considerou bom o acervo existente, principalmente as obras referen
tes a Educação Moral e Cívica e boas as condições de seu funcionamento
.
Encontra-se no processo uma relaçao das obras sobre
Educação Moral e Cívica existentes na biblioteca.
Sobre as instalações gerais da Faculdade de Educação
observa-se que, as reformas procedidas foram suficientes para dar-
lhes um aspecto agradável e boas condições para funcionamento de cursos
superiores (relatório da Comissão Verificadora)
- Recursos Financeiros -
0 anexo II a este parecer apresenta os custos da F_a
culdade de Educação para atender seus cursos, nos quais esta in -
cluido o curso de Estudos Sociais com habilitação em Educação Mo
ral e Cívi ca.
- Situação do Curso -
A instituição mantenedora participa do vestibular -
unificado da Associação Catarinense das Fundações Educacionais ,
através do qual preenche 40 vagas por ano no curso de Estudos Sociais.
A-
A Comissão Verificadora afirma que a*.estrutura cujr
ricular atende plenamente os objetivos do curso ,
satisfazendo as exigências da Resolução nº 8/72 do
Conselho Federal de Educação, Ha concordância en-
tre os dados apresentados pela instituição e os -
efetivamente verificados".
- Qualidade Académica do Curso -
Quanto a avaliação geral da qualidade do ensino m_i
nistrado no curso, levando-se em consideração o gabarito dos pro-
fessores e as informações colhidas, pode-se afirmar que o ensino
ministrado no curso é de boa qualidade; gozando de excelente conceito
junto a comunidade e alunos.
Relação candidato vaga: 4,3 no ultimo vestibular.
Corpo Docente
0 corpo docente preenche os requisitos de titulação e con^
ta do Anexo III .
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e este Relator de parecer que deva ser
reconhecido o curso de Estudos Sociais com Licenciatura plena em Edu
cação Moral e Cívica, com 40 vagas totais anuais, mantido pela Funda çao
Educacional de Santa Catarina.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em de julho de 1984. (aa) Paulo
Nathanael Pereira de S&uza, Presidente e Relator
flneXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
RECEITA ORÇAMENTARIA E EXTRAORÇAMENTARIA
EXERCICI OS
RECEITAS 1980 1981 1982
1983
ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes
Receitas Patrimoniais 4.339 14.162 25.363 42.018
Transferências Correntes
Contribuição do Estado 363.465 827.879 2.048.313 4.928.369
Rendas Diversas
Outras Rendas ,- 22 74 192 1.967
Rendas Próprias 51.170 109.191 224.595 478.592
Transferência de Capital
»
Contribuição do Estado .. 9.000 34.027 194.842 2.789.317
EXTRAORÇAMENTARIA
Depósitos de Div.Origens
Renda Diversa 107.287 149.510 1.918.989 3.888.957
Restos a Pagar 5.479 328 1.016.223 17.604
Saldo do Exercício Anterior
Diversos 26.101 29.745 60.622 29.3'J'J
TOTAL
566.863 1.164.916 5.489.138 12.176.2«3
Fonte: Balanço Financeiro da FESC
floejoo JJ-
ESTADO DE SANTA CATARINA
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DA FACULDADE PE EDUCAÇÃO
19 8 3
CÓDIGO ELEMENTO VALOR
3110.00 PESSOAL 486.288
. Pessoal Docente 4U4.069
. Administrativo 82.219
. Diárias
682
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.357
3130.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.448
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
-
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE T.221
TOTAL
-
494.996
ANEXO ' ' *
RELAÇÃO DO CORPO DOCENTE
01. ARNO BECK
"Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus".
Bacharel em Pedagogia pela Faculdade de Educação - Florianópolis,
1967. Assessor Técnico do Conselho Estadual de Educação/SC, de
1962 a 1984. Aprovado pelo parecer nº 1526/77-CFE para "Estrutura
e Funcionamento do Ensino de 1º Grau".
DECISÃO: Pode ser aceito.
02. EDY ALVARES CABRAL PE BARROS
"Historia Antiga e Medieval"
"História Moderna e Contemporânea"
"História do Brasil"
Licenciada em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras da UFSC (1968). Especialização em História da América e do
Brasil pela UFSC (1975) - (360 horas). Mestrado em História da
América e do Brasil pela UFSC (1979) - (375 horas). Aprovada pelo
parecer nº 1526/77 CFE para as disciplinas: História Antiga e
Medieval, História Moderna e Contemporânea. Aprovada pelo parj? cer
nº 228/82 CEE/SC para as disciplinas "História do Brasil" ;
"História Social, Económica e Politica Geral"e História Social,
Económica e Politica do Brasil".
DECISÃO:Pode ser aceito.
03. ELISABETE NUNES ANDERLE
"Fundamentos das Ci ênc ia s Sociais"
"Sociologia do Desenvolvimento"
Licenciada em Ciências Sociais, com habilitação em Organização
í
Social e PolTtica do Brasil e Educação Moral e CTvica, pela UFSC,
1978. Curso de Treinamento em Criatividade Comum* tãria ,oferecido
pelo Movimento de Criatividade Comunitária, Lages (SC) - 1973
(320 horas). Cursando Mestrado em Sociologia do Desenvolvimento,
na Escola de Sociologia e PolTtica de São Paulo. (25 créditos) .
Professora da Faculdade de Educação desde 1978. Aprovada pelo
parecer nº 228/82-CEE/SC para as mesmas disciplinas.
DECISÃO:Pode ser aceito.
04. MARIA DAS DORES DAROS AMORIM
"Fundamentos das Ciências Sociais"
"Sociologia do Desenvolvimento"
Licenciada em Pedagogia - UFSC - 1973. Mestrado em Ciências So
ciais, Área de Concentração em Sociologia - UFSC - 1984. Aprova
da pelo parecer nº 133/83-CEE/SC para PolTtica e Aspectos So
ciais e PolTticos e Económicos do Brasil Contemporâneo.
DECISÃO: Pode ser aceito.
05. IGNÃCIO RICKEN
"Politica"
Licenciado em Letras pela UFPR - 1968. Especialização em Adminis^
tração Universitária pela UFSC - 1979 (360 horas). Mestrado em
Administração Universitária pela UFSC - 1981 - (465 horas). Dou^
torado em Letras e Ciências PolTticas pela Philipps Universitât
Marburg - Alemanha (1966). Ex-Reitor da FURB - Blumenau/SC. Pro_
fessor Universitário desde 1969. Professor da Faculdade de Educa^
ção. Aprovado pelo parecer nº 161/84 - CEE/SC para a mesma disc^
DECISÃO:
06. JANUÁRIO RAIMUNDO SERPA
"Filosofia"
"Fundamentos Filosóficos da Educação Moral"
"História das Doutrinas Morais"
Bacharel e Licenciado em Filosofia pela UFSC (1966). Cursando Mes^
trado em Filosofia da Educação na PUC/SP. Ex-Consel hei ro do Cojn
selho Estadual de Educação de Santa Catarina, Professor da Facu]_
dade de Filosofia, Ciências e Letras da FURJ, de 1968 a 1975. Pro
fessor da Faculdade de Educação desde 1966. Aprovado pelo pare^
cer n? 3564/77-CFE para a disciplina de Filosofia. Aprovado pelo
parecer nº 228/82 CEE/SC para as disciplinas: Fundamentos Filosó_
ficos da Educão Moral e História das Doutrinas Morais. Aprovado
para as disciplinas Evolução do Pensamento Filosófico e CientTfi-
co Filosofia da Educação pelos pareceres nº 1526/77 e 410/75 do
CFE.
DECISÃO:Pode ser aceito.
07. LYDIO MARTINHO CALLADO
"Psicologia Educacional"
Bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito de SC (1948).
Conselheiro em Orientação Profissional pela Fundação Getúlio
Vargas-RJ - 1953. Psicólogo registrado no C.R.P./SC. Chefe do
Departamento de Psicologia da UFSC (1970-1076). Ex-Conselheiro
do Conselho Estadual de Educação de SC. Ex-Pres idente da So^
ciedade de Psicologia de Santa Catarina. Ex-Chefe do Serviço de
Seleção e Orientação Profissional do SENAC (1952-1957). Pro
fessor de Psicologia da UFSC. Professor da Faculdade de Educa^
ção desde 1966. Aprovado pelo parecer nº 410/75, 1526/77 e
2744/76 do CFE para a mesma disciplina.
DECISÃO: Pode ser aceito.
08. MARIA CÉLIA PEREIRA
"Geografia FTsica e Humana"
"Geografia do Brasil"
Licenciada em Geografia pela UFSC - 1976. Especialização em De^
senvolvimento Brasileiro pela UFSC - 1975 (360 horas). Profes-
sora da Faculdade de Educação desde 1971. Aprovada pelo pare^
cer 1526/77 CFE para Geografia. Aprovada pelo parecer nº 159 /
84 CEE/SC para as disciplinas: Geografia Física Humana e do
Brasi1.
DECISÃO: Pode ser aceito.
09. PAULO FERNANDO ARAQJO LAGO
"Geografia FTsica e Humana"
"Geografia FTsica e Humana Geral"
"Geografia Física e Humana do Brasil"
Livre Docente em Ciências Humanas (Geografia Humana e Económica)
com a Tese: Análise de uma Empresa Tradicional: Sadia/Concõrdia-
S.A. Professor da UFSC, Professor da FAED desde 1974. Aprovado
para Geografia de Santa Catarina pelo Parecer nÇ 936/72 - CFE.
DECISÃO: Pode ser aceito.
10. MARIA DA GRAÇA VANDRESEN
"Didática Geral"
"Didática Especial e Estágio Supervisionado"
Licenciada em Pedagogia pela UFSC - 1974. Especialização em Mé_
todos e Técnicas de Ensino - UFSC (360 horas) - 1980. Professora
da Faculdade de Educação desde 1986. Aprovada pelo parecer nº
228/82 - CEE/SC para as discipiinas:Didática Geral, Didática
Especial e Estágio Supervisionado.
DECISÃO: Pode ser aceito.
11. MARIA LENIR SCHERER
"Prática de Ensino"
"Estágio Supervisionado"
Licenciada em Pedagogia, habilitação Magistério, pela Faculdade
de Educação - 1967. Especialização em Planejamento Educacional ,
na Faculdade de Educação - 1978 (375 horas). Especialização em
CurrTculos - Fundação João Pinheiro - BH - 1979 (800 horas). Prc^
fessora da Faculdade de Educação desde 1970. Professora aprova^
da pelo parecer nº 2802/75-CFE para Metodologia do Ensino de 19 e
29 graus e Orientação Pedagógica. Aprovada pelo parecer nº
1161/72 - CFE para Prática de Ensino da Escola de 19 Grau.
DECISÃO: Pode ser aceito.
12. SÉRGIO SCHMITZ
"Cultura Brasileira"
"Didática Especial e Estágio Supervisionado"
Licenciado em Historia - UFSC (1972). Bacharel em Direito - UFSC
(1973). Especialização em Historia Económica - UFSC - 1978 (360
horas). Mestrado em Administração Pública - UFSC - 1983 - Profe£
sor da Faculdade de Educação desde 1975. Aprovado pelo parecer nº
1526/77 - CFE para Didática Especial e Estágio Supervisionado em
Estudos Sociais. Aprovado pelo parecer nº 3802/76 para Cultu^ ra
Brasileira.
DECISÃO: Pode ser aceito.
13. MARIA PE POMPEIA SILVA DA COSTA
"Didática Geral"
Licenciada em História - UFSC/1964. Mestrado em Educação - UFRS,
1973. Professora da UFSC. Professora da Faculdade de Educação
desde 1964. Aprovada pelo parecer nº 1526/77 para a mesma discj^
pii na .
DECISÃO: Pode ser aceito.
14. MÃRIO MAYERLE
"Teoria Geral do Estado"
Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Mendes/RJ (1971). Me£
trado em Direito do Estado pela UFSC (1984). Professor da Facuj_
dade de Educação desde 1978. Aprovado pelo parecer nº 251/82 CEE/SC
para Noções de Direito e pelo parecer nº 160/84 CEE/SC pa_ ra
Teoria Geral do Estado.
DECISÃO:Pode ser aceito.
15. NALTON VENCESLAU DA COSTA
"Introdução ã Economia"
Bacharel em Ciências Económicas - UFSC, 1972. Especialização em
Economia Rural - UFRS - 1973. Professor desde 1977. Aprovado pe^
lo parecer 73/83 CEE/SC para a mesma disciplina.
DECISÃO: Pode ser aceito.
16. PAULO ROBERTO BARRETO DA SILVA
"Educação Física"
Licenciado em Educação Física - FESC - 1975.
Especialização em Planejamento Educacional - FAED - 1977 (375 ho_
ras). Aprovado pelo parecer nº 3564/CFE para a mesma disciplina.
17. SELÇO PE MATOS
"Organização Social e Política do Brasil"
"Historia Social, Económica e Política Geral"
"História Social, Económica e Política do Brasil"
Licenciado em História pela UFSC (1969). Especialização em Histj5
ria pela UFSC - 1980 (459 horas). Mestrado em História Social e
Económica pela UFSC (1981). Professor da Faculdade de Educação
desde 1975. Aprovado pelo parecer nº 3564/77-CEE para Estudos
de Problemas Brasileiros. Aprovado pelo parecer nº 228/82 CEE/SC
para Organização Social e Política do Brasil.
DECISÃO: Pode ser aceito.
18. TERESINHA ISABEL MANSO MUNIZ
"Sociologia"
Licenciada em Filosofia pela UFSC (1970). Especialização em Ciêni
cias Sociais pela UFSC - 1978 (369 horas). Mestrado em Ciências
Sociais, área de concentração em Sociologia, pela UFSC - 1981.
Professora da UFSC desde 1972 e da Faculdade de Educação desde
1971. Aprovado pelo parecer nº 1526/77 - CFE para a mesma disci-
plina.
DECISÃO: Pode ser aceito.
19. V A L D I R BERNDT
"Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Grau"
Licenciado em Filosofia pela UFSC (1972). Especialização em Adm^
nistração Universitária pela UFSC - 1982 (360 horas). Mestre em
Teologia pelo Pittsburgh Theological Seminary - EUA - 1970. Pro-
fessor da Faculdade de Educação desde 1981. Conselheiro do CEE/
SC, desde 1971. Aprovado pelo parecer nº 213/82 CEE/SC para a mes^
ma disciplina.
DECISÃO:
20. JOÃO ADERSON FLORES
"Estrutura e Funcionamento do Ensino de 19 e 29 Graus".
Licenciado em Pedagogia - FESC - 1968. Especialização em Ensino
de 19 e 29 graus - UNB - 1971. Mestrado em Administração Públ^
ca - UFSC - 1973. Professor da Faculdade desde 1970. Ex-Secreta-
rio Municipal de Educação. Ex-Secretário Adjunto de Educação do
Governo do Estado. Atual Assessor Especial de Educação. Aprovado
pelo parecer nº 2744/76 e 1526/77, ambos CFE para as mesmas
disciplinas.
DECISÃO:Pode ser aceito.
21. OSMAR PISANI
"Estudo de Problemas Brasileiros"
Bacharel em Direito pela UFSC - 1965. Licenciado em Letras Neo-
Latinas - UFSC - 1969. Professor da Faculdade de Educação desde
1974. Aprovado pelo parecer nº 3564/77-CFE para a mesma disciplj^
na.
DECISÃO:Pode ser aceito.
22. PEDRO BERTOLINO DA SILVA
"Filosofia"
"Fundamentos Filosóficos da Educação Moral"
"História das Doutrinas Morais"
Licenciado em Filosofia - UFSC - 1968. Especialização em Educa
ção - UFRS - 1975. Mestrado em Antropologia Filosófica - PUC/RS -
1979. Professor da Faculdade de Educação desde 1979. Professor da
UFSC.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 DE JULHO DE 1984.
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