Na verdade este Conselho sempre sensível ao perfeito anda -
Nelson Arius do Pamir Inca dirige-se a este Conselho em grau de recurso da
decisão do Conselho Interdepartamental da Pon-tificia Universidade Católica
de Minas Gerais, que se negou a mandar alterar a nota que obteve na 2a. prova
de Tecnolo-gia Mecânica I (lª.questão, sobre "Alargadores" e 3ª. quês -tão,
sobre "Matéria ainda não lecioada".
Esclarece o recorrente que o Conselho Departamental determinou fosse sua
prova corrigida por três professores pertencen tes ao Colegiado que recusou
sua primeira petição e não lhe deram direito de defesa oral. Diz, também, ser
norma da Esco-la "ter uma semana de recesso para se iniciarem as provas "
tendo o professor da disciplina em que não logrou aprovação alegado
esquecimento do fato e que este escreveu a "fórmula sem avisar a todos e
cora isto estar sendo prejudicado".
Não e mencionado recurso a outras instâncias da Universidade alem do
Conselho Interdepartamental.
A Assessoria Júridica deste Conselho, ao informar o processo, assim se
manifesta:
"Cremos nao se poder considerar que se trate de arguição de ilegalidade ,
hipótese em que caberia recurso para este Conselho. Mas sendo o assunto
mais de natureza técnica do que juridica, sugerimos à 3ra. Secretária
Executiva seja ouvida a douto/Câmara de Ensino Superior".
1 - RELAT
RI
Nilson Paulo
Recurso com base na Lei 5540/b8, artigo 50, item b.
Nelson Arius do Pamir Inca