- o corpo docente é composto de professores aprova
dos por este Conselho e cobre todas as disciplinas
do curso;
- o curso foi executado sob a forma de convênio en
tre a UFPEL e CENAFOR e a Instituição aproveitou
a mesma estrutura e recursos que já ensejaram ou-
tros cursos.
Analisados todos os aspectos e para solucionar o
problema dos concluintes, opinou a Relatora, no sentido de:
1 - Solicitar à Delegacia do MEC no Rio Grande do
Sul, o envio de um Técnico em Assuntos Assuntos
Educacionais, para apresentar a este Conselho,
relatório sobre as condições em que o curso foi
realizado, a fim de emitir parecer conclusivo so
bre a matéria.
2 - A Universidade de Pelotas devera informar se o
que se pleiteia é o reconhecimento puro e sim
pies do projeto emergencial já executado, ou se
ao contrário, deseja o reconhecimento, em cará
ter permanente, do referido curso.
Voltamos a apreciar o cumprimento das exigências
acima mencionados:
1 - A Portaria nº 64, de 25/09/80-DEMEC/RS,designa
os Técnicos: Detlev Walter Schultze e Ruby Fe-
lisbino Medeiros, que apresentam detalhado rela
tõrio sobre as condições em que foi realizado o
curso. Do relatório, destacamos os seguintes da
dos
:
- Verificação dos seguintes documentos:
. diários de classe das disciplinas constantes
dos cursos;
. histórico escolar dos concluintes dos cursos
de acordo com a relação geral dos matricula
dos, concluintes e desistentes;