10 - César Luis Parold
Mestre em Direito - UFSC
Doutorado na USP (em conclusão)
Professor Assistente - UFSC.
Os professores remanescentes do credenciamento inicial,
quando foram aprovados pelo CFE, apresentam titulação
suficiente e adequada para assumirem a responsabilidade do
curso. Os novos professores indicados, que a eles se
associam, podem, a nosso ver, ser aceitos, embora apresentem
titulação propiciada no próprio curso, complementada por
outros titulos obtidos no exterior ou de apreciável valor
cientifico e profissional.
0 curriculo do curso compreende conjuntos obrigatórios
de disciplinas introdutórias (8 créditos), de disciplinas
comuns (10 créditos) e de disciplinas especificas das áreas
de concentração (9 créditos). Inclui, ainda, disciplinas do
domi leiros nio conexo (3 créditos) e Estudo de Problemas Brasi
(obrigatório, sem direito a crédito).
Com pequenas variantes, permanece, em suma, o
esquema curricular original, aprovado no citado Parecer n.
6692/78.
O sistema de seleção e de avaliação do aproveitamento
continuam satisfatórios.
Também as instalações físicas e as condições financei-
ras, fornecidas pela Universidade, asseguram o regular fun-
cionamento do curso.
No periodo 1978-1983 foram defendidas 72 dissertações,
mantendo o curso alto nivel de demanda.
A relação orientador/aluno é excelente (máximo de 1/4)
e o acervo bibliográfico tem sido enriquecido, compreendendo
2154 títulos específicos.
As avaliações feitas revelam a boa qualidade do curso.
Sua estrutura e planejamento evidenciam a preocupação de con-
tribuir para o aperfeiçoamento metodológico do ensino jurídi-
co e sua renovação didática.
Somos, consequentemente, de parecer favorável ã renova-
ção do credenciamento, sem solução de continuidade, por novo
periodo de cinco anos. CONCLUSÃO DA CÂMARA