INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RS
Alteração de Regimento com vistas à Resolução 4/86
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1º Grupo
0 Instituto Metodista de Educação e Cultura, do Estado
do Rio Grande do Sul, através do Ofício 114/86, de 27/10/86, en-
caminhou ao CFE, para análise e aprovação, proposta de alteração
do Regimento em vigor da Faculdade de Nutrição, de que é mantene-
dora, tendo em vista a Resolução 4/86, de 16/9/86, que dispõe so-
bre o mínimo de freqüência obrigatória nos cursos superiores.
A Faculdade de Nutrição tem sede na cidade de Porto Ale-
gre e foi autorizada a funcionar em 1978 conforme Decreto 81.882,
de 4/7/78.
Seu Regimento em vigor foi aprovado pelo CFE, de confor-
midade com o Parecer 652/82.
A alteração regimental pretendida diz respeito à substi-
tuição nos artigos 50, § 1° e 54 do percentual de freqüência às
aulas de 60% para 75%. Observa-se que as redações dos referidos
artigos foram ligeiramente modificadas, objetivando melhor adequa-
ção dos dispositivos às determinações da Resolução 4/86.
Considerando que se trata de alteração específica dentro
do Regimento já aprovado por este Conselho, podem ser aprovadas.
II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto somos de parecer favorável à aprova-
rão da alteração do Regimento da Faculdade de Nutrição, mantida
pelo Instituto Metodista de Educação e Cultura, na cidade de Por-
to Alegre, Rio Grande do Sul.