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UFG e junto ao CFE.
As providências preliminares fundamentais, contudo, foram
atropeladas pela realização do Concurso Vestibular para o
corrente ano, que destinou 40 vagas para a cidade de Goiás
(reduzindo-se de 20 as vagas do curso ministrado em Goia.
nia), antes mesmo de se obterem condições físicas e finan
ceiras, e bem assim recursos humanos (docentes e adminis
trativos), tendo sido aprovados 27 candidatos. Levado o
problema ao Egrégio Conselho Universitário este considerando
ainda mais que a tramitação legal do Processo ainda deixava a
desejar, decidiu pela autorização de matrí cuia e
cadastramento dos 27 candidatos aprovados, no curso regular
da UFG em Goiânia, durante o corrente ano, assegurando o
direito ã transferência para o curso na cidade de Goiãs, tao
logo houvesse ali condições apropriadas e as demais
providências, inclusive as legais, estivessem satis
feitas."
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se da "extensão do curso de Direito" da Universidade
Federal de Goiãs em um novo "campus", situado na cidade de Goiãs. Nes ses
termos, devem ser afastadas as hipóteses do regime especial de um curso
fora de sede da simples criação de novo curso, esta ultima obstada
inclusive pelo artigo 1° do Decreto 86.000/81.
A matéria em causa jã foi, varias vezes, objeto da analise
deste Colegiado. 0 Parecer CFE-464/66, da lavra do ex-Conselheiro New
ton Sucupira, jã esclareceu que "Em principio, nada impede que uma es
cola desdobre seu curso, fazendo-o funcionar fora de sede em município
diverso, uma vez autorizado pelo õrgao competente". Também o Pare cer
CFE-848/68, embora admitindo a instalação de cursos fora da Uni versidade,
ressaltou que, "por se tratar de exceção, dependem de auto rizaçao deste
Conselho, ã base de projeto apresentado pela universida de". Assim tem
sempre ocorrido, como se verifica por exemplo, de recente Parecer CFE-
146/80 que aprovou a criação do Campus V, da Universidade Federal da
Paraíba.
Sendo assim e com base nos precedentes citados, entando que,
será sempre possível a extensão do curso de Direito em um outro "campus"
em município diverso da sede da Universidade.