FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARO PENTEADO
SP
Alteração de Regimento com vistas à Resolução n°
04/86.
CESu, 1
o
Grupo
A Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo en-
caminha ao CFE, para análise e aprovação, mediante Ofício
440/86, de 15/12/86, alterações de seu Regimento em vigor com
vistas ã Resolução nº 04/86, de 16/09/86, que dispõe sobre
o mínimo de freqüência obrigatória nos cursos superiores.
O processo em epígrafe contém ofícios dirigidos à
DEMEC/SP e ao CFE, quadro demonstrativo das alterações efetua
das e copia do Regimento em vigor,
A referida Faculdade, com sede na cidade de São
Paulo, ê mantida pela Fundação Escola de Comércio Alvares Pen-
teado - SP e regida pelo Regimento aprovado pelo CFE nos ter-
mos do Parecer nº 439/82 e alterado, posteriormente, conforme
Pareceres n°s 654/82.
A reformulação do Regimento agora pleiteada engloba
os artigos 75, 76, 88 e 89 e tem por objetivo adequar os dis-
positivos indicados à Resolução nº 04/36. Observa-se que ao
estabelecer o mínimo de 75% de freqüência às aulas a institui-
cão interessada teve que efetuar algumas alterações nos arti-
gos em termos de redação, sem, contudo, invalidar a proposta.