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SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO
Credenciamento do curso de Direito - Mestrado
RJ
LUIZ NAVARRO DE BRITTO
A Universidade Gama Filho solicitou a este
Conselho o credenciamento do curso de Pos-Graduação em Direito,
a nível de mestrado, com áreas de concentração em Direito das
relações sociais, Direito Penal, Direito do Estado e Direito Em
presarial.
Pela Portaria nº 121/80, foi designada a res-
pectiva Comissão Verificadora para analisar as condições de cre
denciamento do curso. Do seu Relatório, destaco os seguintes
trechos:
"Foi verificada a sistemática da realização
do Curso, no que diz respeito aos planos didáticos, conferidos
so relatórios de aulas, nos quais se observa o desdobramento
dos programas através de debates e discussões (após leitura de
textos) e de painéis ou murais,o tendo as aulas o caráter
prelecional. E a Comissão chegou a examinar vários planos e re-
latórios concernentes às diversas disciplinas, concluindo pela
boa articulação didática.
"Passando, no segundo dia de trabalho, a exa-
minar as instalações materiais do curso, foram visitadas as
salas de aula, vistas as duas reservadas, exclusivamente, à
coordenação administrativa do curso, no 2º pavimento do Edifí -
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cio FD, um dos vários campus universitários. Os serviços de
coordenação funcionam nos três turnos em que se realizam as
aulas ( entre 07;30 e 11 hs., das 16 às 19 hs. e das 19 as 22
hs), com pessoal administrativo qualitativamente preparado. A
propósito das instalações da coordenação, há referir que a GA
MA FILHO a par de seu campus situado em Piedade (zona suburba
na da cidade do Rio de Janeiro) e onde se ergue seu Edifício
FD (construído especialmente, para a antiga Faculdade de Direi
to (na verdade o núcleo inicial da UGF) a par desse campus e
de outros para educação física e prática de esportes (o que
visto em projeção de um curta-metragem, com lay-outs, exibido
para a Comissão, no Auditório Prof. Wellington Moreira Pimen-
tel), dispõe de um escritório central, instalado em um conjun
to de salas do 3? andar do prédio nº 13 5 da Av. Rio Branco ,
com serviços gerais de informação para o público, útil ao cur
so de Mestrado, instalações essas visitadas na manhã do dia
5.
"Naquele Edifício FD (térreo, 1º e 2º pavi-
mento) estão as salas de aula utilizadas pelo curso de Mestra_
do, de acordo com o plano organizado pelo Setor. Aliás, no 2º
pavimento, próxima as da coordenação, fica uma sala da aula
(com capacidade para 45 alunos) exclusivamente destinada ao
dito Curso.
"A disponibilidade de espaço interno, em e-
difício construído para o hoje Departamento de Ciências Jurí-
dicas, possibilita a efetivação dos cursos de graduação e Pós_
graduação em comum posto sem se confundirem, traz vantagens -
já se disse - ao corpo docente, que pode dedicar-se intensa -
mente à pós-graduação sem abandonar a graduação.
"Não se afirmará que a localização do campus
de Piedade, UGF, é excelente para o estudo de Direito, distan
te dos centros de atividade judiciária ou forense. Todavia ,
numa cidade como a do Rio de Janeirooo possíveis muitas
vizinhanças e isso mesmo terã entendido o egrégio CFE, como
no caso da PUC/RJ, cujas instalaçõeso pertoo estão da -
queles centros.
"Visita demorada foi feita a Biblioteca Cen
tral (com cerca de 50.000 vls.), que mesmo aindao definiti_
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vãmente instalada (a UGF esta construindo outro prédio, próxi
mo ao FD, no qual ficará a Biblioteca Central) dispõe de espa
co interno com salas amplas para estudos (mobiliário moderno
e modular a fim de separar mesas individuais ou juntar em cir
culos para grupos), funcionando nos três turnos: das 0 7 às
21:30 hs. com pessoal administrativo qualitativamente prepara
do. A bibliografia específica, com revistas especializadas em
dia, está, hoje, extraordinariamente enriquecida pelo acervo
da Biblioteca Professor Marcelo Caetana (30.000 vls.).
" À vista da relação (de obras e volumes) encaminhada
ao CFE, com o pedido de credenciamento, a Comissão realizou
verificação por amostragem, constatando que os exemplares re-
lacionados, efetivamente, correspondem à realidade, isto é,se
encontram na Biblioteca da UGF.
'"Convem registado, também, que o curso de Mestrado da
UGF, seus professores e alunos, poderão dispor, como se do
curso, da Biblioteca da Procuradoria da Justiça, instalada em
amplo prédio da rua D. Manoel, no centro do Rio de Janeiro e
próxima do Palácio da Justiça (Fórum), estabelecido que foi
um convênio, entre o Curso de Mestrado e a Procuradoria ( c£
ofício, da PGJ. de 24.10.1979).
"0 cursoo dispõe de órgão editorial próprio. Mas
a UGF edita uma revista geral, Ciências Humanas, com o 9º vol.
em circulação, que divulga trabalhos científicos, entre eles
os de natureza jurídica, podendo, a breve trecho, contituir '
valioso veículo de divulgação do que produzido na Pós-Gradua-
ção em Direito".
"A Comissão verificou, ainda, que o curso de Mestra-
do em Direito pode contar com a cooperação, nas matérias espe_
cíficas, com a Pós-Graduação em Psicologia, já credenciado
Par.6178/78), bem assim com a do curso, igual, em Filosofia ,
credenciado pela mesma forma (par. nº 7664/78)."
"Verificando, também, a existência de convênios, en -
tre a UGF e as Universidades Livres de Lisboa e do Porto, Uni_
versidade Católica de Portugal, Academia de Ciências de Lis -
boa e Academia de História de Lisboa, este ultimo celebrado
em janeiro do ano em curso, a Comissão entendeu válido regis-
trar, compreendendo a possibilidade de intercâmbio cultural a
proximado, com idas e venidas de professores, permutando in -
formações culturais especializadas.
"Quando ao desenvolvimento do Curso, instalado em
1978, foi verificada a matrícula, por semestres, nos três anos
daquele ao corrente. Nas quatro áreas do curso, matricularam-
se, respectivamente, 63 e 41 (ano de 1978), 52 e 43 (1979) e
54 no ano em curso. Do total de alunos que obtiveram todos
os créditos das disciplinas cursadas, 30 (trinta) já se encon
tram em trabalho de elaboração de teses, acompanhados pelos o_
rientadores indicados".
"A Comissão entendeu desnecessário abrir espaço maior
neste Relatório, para considerações sobre a natureza jurídica
da UGF, sua tradição de ensino e pesquisa e seus convênios
com outras instituições culturais, partindo do pressuposto de
tratar-se, como se trata, de matéria já do conhecimento do CFE
senão por vias diversas, pelo menos, através dos processos de
credenciamento dos cursos de pós-Graduação em Psicologia e em
Filosofia (já aludidos). Nestes há de constar pormenorizados,
a respeito, pelo que verificou a Comissão signatária deste re
latório, inclusive tendo, em mãos, o relatório de igual Comis_
o para o credenciamento do curso de Filosofia.
"Vale, porém, ressaltar, a tradição do curso de Gradua
ção em Direito da UGF, com início em 19 55, pela Faculdade de
Direito, então isolada, mas que configurou a primeira unidade
de ensino da, após e hoje, UGF.o se pode passar por alto
que a provisão de bons alunos para a Pós-Graduação advém, na-
turalmente, da boa graduação.
"Anote-se, Outrossim, que além dos seus próprios alu-
nos em nível de graduação, os de outras instituições símiles,
do Estado do Rio de janeiro, e até de vizinhos, encontrarão
no curso de Mestrado da UGF um centro de formação docente, o
que concorrerá para suplantar o processo autodidático (nem sem
pre de qualidade, insista-se) da formação de pessoal do magis_
tério superior.o há esquecer que no Estado do Rio de Janei
ro funcionam 13 (treze) cursos de Graduação em Direito, enquan
to curso de Mestrado só é oferecido pela PUC/RJ (único até a-
do Relator.
Disciplinas:Obriga tor ias e Eletivas
Departamento Credito
Analise de Balanços CON 3
Teoria Geral do Direito JUR 3
Direito Previdenciário JUR 3
Direito Penal Econômico JUR 3
Direito Bancário JUR 3
A - Área de Concentração em Direito Penal
Obrigatórias
Direito Processual Penal I JUR 3
Direito Processual Penal II JUR 3
Direito Penal I JUR 3
Direito Penal II JUR 3
Didática do Ensino Superior EDU 3
Estudo de Problemas Brasileiros SOP 1
Metodologia e Técnica de Pesquisas SOP 3
Eletivas
Filosofia do Direito FIL 3
Epistemologia e Lógica das Ciências Sociais FIL 3
Sociologia Juridica SOP 3
Ciência Politica SOP 3
Direito Internacional Privado JUR 3
Direito Internacional Publico JUR 3
Direito Penal Econômico JUR 3
Criminologia JUR 3
Metodologia Cientifica SOP 3
História do Direito HIS 3
Medicina Legal JUR 3
Direito Processual Civil I JUR 3
Sistemas Penitenciários JUR 3
Obs: No anexo ao Regulamento do curso, entre as disciplinas eletivas
consta Metodologia Cientifica, enquanto no formulário mod.06.01.
aparecem Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
- s -
Parecer nº 45/81 Processo nº 1.229/80
D - Área de Concentração em Direito das Relações Sociais
Disciplinas: Obrigatórias e Eletivas
Departamento
Crédito
Obrigatórias
Direito Civil I JUR 3
Direito Civil II JUR 3
Direito Processual Civil I JUR 3
Direito Processual Civil II JUR 3
Didática do Ensino Superior EDU 3
Estudo de Problemas Brasileiros SOP 1
Metodologia e Técnica de Pesquisas SOP 3
Eletivas
Filosofia do Direito FIL 3
Epistemologia e Lógica das Ciências Sociais FIL 3
Sociologia Juridica SOP 3
Ciência Política SOP 3
Direito Previdenciário JUR 3
Direito Internacional Publico JUR 3
Direito Internacional Privado JUR 3
Direito Tributário I JUR 3
Direito Comercial I JUR 3
Metodologia Científica SOP 3
Historia do Direito HIS 3
Teoria Geral do Direito JUR 3
Direito Processual Penal I JUR 3
Direito do Trabalho JUR 3
Obs: No anexo ao Regulamento do curso, entre as disciplinas eletivas,
consta Metodologia Científica
/
enquanto no formulário Mod.06.01.
aparece Criminologia.
F - Área de Concentração em Direito do Estado
Obrigatórias
Direito Constitucional I JUR
Direito Constitucional II JUR 3
Direito Administrativo I JUR 3
Direito Administrativo II JUR 3
Didática do Ensino Superior EDU 3
Estudo de Problemas Brasileiros SOP 1
Metodologia e Técnica de Pesquisas SOP 3
Disciplinas:Obrigatórias e Eletivas
Departamento Créditos
Eletivas
Filosofia do Direito FIL 3
Epistemologia e Lógica das Ciências Sociais FIL 3
Sociologia Jurídica SOP 3
Ciência Política SOP 3
Direito Previdenciário JUR 3
Direito Internacional Privado JUR 3
Direito Internacional Publico JUR 3
Metodologia Científica SOP 3
Historia do Direito HIS 3
Direito Processual Civil I JUR 3
Teoria Geral do Direito JUR 3
Direito Tributário JUR 3
Obs: No anexo ao Regulamento do curso, entre as disciplinas eletivas,
consta Metodologia Científica o queo ocorre no formulário
mod. 06 .01 .
de
Ordem
Nome
Disciplina(s) para a(s)
qual(is) foi indicado
01 Aljandro Bugallo Alvarez Direito Civil I e II
Caio Mario Meira de Vasconcelos Direito Processual Civil I
e II
03 Esther Frankel Didática do Ensino Superior
04 José Camarinha do Nascimento Estudo de Probl.Brasileiro
05 Maria Stella Faria de Amorim Metodologia e Técnica de P<
quisas
06 Ubiratan Borges de Macedo Filosofia do Direito
Celso Renato D.de Albuquerque Direito Internacional Públ:
co
Francisco Oswaldo N.Dornelles Direito Tributário I
09 Arnold Wald Direito Comercial I
10 José Cândido S. de Lacerda Direito Comercial I
11 Marcelo José das N.A.Caetano História do Direito
12 Paulo Condorcet B.Ferreira Teoria Geral do Direito
13 Martinho da Rocha Doyle Direito Processual Penal I
14 Sérgio Ferraz Direito do Trabalho
Obs :o foram indicados" professores para Epistemologia e Lógica das Ciên -
cias Sociais, Ciência Politica, Direito Previdenciário , Direito Inter_
nacional Privado e Metodologia Cientifica.
Área de concentração em Direito Penal
01 Martinho da Rocha Doyle Direito Processual Penal I
e II
02 João Mestieri Direito Penal II
03 Juarez Estavam X.Tavares Direito Penal I
04 Esther Frankel Didática do Ensino Superior
05 José Camarinha do Nascimento Estudo de Problemas Brasi -
1eiros
06 Maria Stella Faria de Amorim Metodologia e Técnica de
Pesquisa
07 Ubiratam Borges de Macedo Filosofia do Direito
0
8 Celso Renato D.de Albuquerque Direito Internacional Publ
co
de
ordem
Nome
Disciplina(s) para a(s)
qual(is) foi indicado
09
10
Marcelo José das N.A.Caetano
Caio Mario Meira de Vasconcelos
Historia do Direito
Direito Processual Civil I
Obs:Não foram indicados professores para Epistemologia e Lógica das Ciên
cias, Ciência Politica, Direito Internacional Privado,Direito Penal
Econômico, Criminologia, Metodologia C ientlfica,Medicina Legal e Sis
temas Penitenciários.
Área de concentração em Direito do Estado
01 Francisco Moura Dias Direito Constitucional I e II
Direito Administrativo I e II
Augusto de Athayde S.D'Albergaria Direito Administrativo I e II
03 Esther Frankel Didática do Ensino Superior
04 José Camarinha do Nascimento Estudo de Problemas Brasileiro
05 Maria Stella F.de Amorim Metodologia e Técnica de Pes -
quisa
06 Ubiratam Borges de Macedo Filosofia do Direito
07 Celso Renato D.de Albuquerque Direito Internacional Publico
08 Marcelo José das N.A.Caetano Historia do Direito
09 Caio Mario Meira de Vasconcelos Direito Processual Civil I
10 Paulo Condorcet B.Ferreira Teoria Geral do Direito
11 Francisco Osvaldo N.Dornelles Direito Tributário I
bs:Não foram indicados professores para Epistemologia e Lógica das Ciências Sociais ,
Ciência Politica , Direito Previdenciário, Direito Internacional Privado e Metodo
logia Cientifica.
Área de concentração em Direito Empresarial
01 Francisco Osvaldo N.Dornelles Direito Tributário I e II
02 Arnold Wald Direito Comercial I e II
03 José Cândido Sampaio de Lacerda Direito Comercial I e II
04 Esther Frankel Didática do Ensino Superior
05 José Camarinha do Nascimento Estudo de Problemas Brasileiro
06 Maria Stella Faria de Amorim Metodologia e Técnica de Pes -
quisa
07 Ubiratam Borges de Macedo Filosofia do Direito
08 Caio Mário Meira de Vasconcelos Direito Processual Civil I
Nº de Disciplina(s) para a(s)
Nome
Ordem qual(is) foi indicado
José Cândido Sampaio de Lacerda Direito Falimentar
10 Sérgio Ferraz Direito do Trabalho
11 Paulo Condorcet B. Ferreira Teoria Geral do Direito
0bs:Não foram indicados professores para Epistemologia e Lógica das Ciên -
cias Sociais, Ciência Politica, Direito Internacional Privado, Comér_
cio Exterior, Metodologia Cientifica, Analise de Balanços, Direito
Previdenciário, Direito Penal Econômico e Direito Bancário.
V
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo nº 1229/80, originário
da Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, deliberou, por unanimi
dade, aprovar a conclusão da Câmara, favorável ao credenciamen
to, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do curso de pós-graduação em
Direito, com as áreas de concentração em Direito Penal, Direi-
to Empresarial, Direito do Estado e Direito das Relações So-
ciais, ao nível de mestrado, ministrado pela Universidade Gama
Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho.
Sala Barretto Filho,
em Brasilia, DF., em 30 de janeiro de 1981.
JOS/mo.:.
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