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A Instituição já possui em funcionamento,e devi
damente autorizada e reconhecida,a Licenciatura Plena em Ciências
Sociais (Decreto nº 75.266,de 23/01/75). Sua intenção com o plano
de curso agora apresentado é de que, pela reestruturação do desen
volvimento curricular dessa licenciatura,o curso passe a oferecer
a seus concluintes,simultaneamente com ela, o Bacharelado em Ciên
cias Sociais.
Através do Parecer nº 789/86, este Colegiado, a
colhendo pedido de reconsideração apresentado pela IES, aprovou a
carta-consulta correspondente, determinando que o processo prosse
guisse em sua tramitação normal, para fins de análise do projeto,
apresentado sob a forma de plano de curso.
A Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", situa
da em Anápolis/Estado de Goiás,mantida pela Associação Evangélica,
submete a este Conselho o processo no qual solicita a criação do
Bacharelado em Ciências Sociais, de conformidade com o que precei
tua a Resolução do CFE nº 17/77, com as alterações nela introduzi
das pela Resolução CFE nº 8/80.
I - RELATÓRIO
M
AURO COSTA RODRIGUES
Autorização para implantar Curso de Bacharelado em Ciências Sociais
(aprovação de plano de curso)
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANG
É
L
ICA
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II - PEDIDO DE DILIGÊNCIA
Através do Despacho de Câmara n° 287/87, datado de 1º de
dezembro de 1987, o processo foi baixado em diligência, nos seguintes termos:
"A essa pretensão se interpõem óbices de duas natu
rezas:
- Por um lado, a dupla titularidade que pretende
atribuir aos concluintes descaracterizaria o perfil profis
sional dos mesmos. É perciso que se compreenda que o licen
ciado não é apenas o bacharel a cuja formação se agregariam
algumas disciplinas de cunho pedagógico, ou então, que pela
substituição de determinadas disciplinas específicas por ou
trás de cunho pedagógico se transformaria o bacharel em um
licenciado.
Infelizmente, na prática é isso que ocorre, por u
ma deformação a bem dizer generalizada de nosso ensino supe
rior, via de regra mais voltado para a titularidade do que
para a competência.
A concepção filosófica da praxis pedagógica a ser
desenvolvida na formação do licenciado (futuro professor do
ensino de 12 e 22 Graus e, por conseguinte,antes de mais na
da, um educador),não pode ficar restrita ao acrescentamento
de umas tantas disciplinas. Essa praxis pedagógica, traduzi,
da no exercício constante e adequado de teorias e práticas,
terá que ser desenvolvida de forma global, do início ao fim
do curso, de maneira harmónica e constantemente observada.
E esse modo de proceder irá se refletir no trata
mento metodológico a ser dado a todas as disciplinas do cur
so e não apenas a específicas da formação pedagógica.
Assim, a ideia da duplicidade de titulação preteri
dida não pode ser aceita. Serão cursos distintos,preparando
profissionais com perfis específicos,que receberão diplomas
próprios de Bacharel ou Licenciado.
É evidente que com o diploma de Bacharel ou de Li
cenciado, mais tarde, o graduado em Ciências Sociais poderá
complementar sua formação, habilitando-se, também ao título
de Licenciado ou de Bacharel, respectivamente.
É preciso que a IES, entretanto,ao vir a conceder
essa oportunidade,o faça com o cuidado da manutenção de uma
postura ética e académica que impeça que essa extensão de ti_
tularidade seja meramente um artifício de ordem legal para o
retorno ã pretendida ideia da duplicidade de titulação, de£
caracterizando-se, com isso, novamente, a formação desses
profissionais.
- De outra parte, as Licenciaturas em Ciências S£
ciais são ainda hoje regidas por uma concepção curricular an
terior as transformações que foram introduzidas pela Lei n2
5.692/71 com as modificações da Lei n2 7.044/82.
Seu currículo mínimo foi estabelecido pelo Parecer
CFE n2 293, de 22 de outubro de 1962, não tendo sido até ho
je adequado às exigências que desde então passaram a ter vi
gência para o ensino de 12 e 22 Graus. Esse assunto de ha
muito vem sendo objeto das preocupações deste Colegiado,ten
do sido abordado em profundidade na fundamentação da Indica^
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ção nº 9/85 e, mais recentemente,pelo Parecer nº 233/87. De
momento, está na pauta dos temas que estão sendo estudados
pela Comissão Especial,criada pela Portaria nº 39/87 do Pre
sidente do CFE para o repensar da problemática das licencia
turas como um todo.
Por essa razão, entende o Relator, não ser oportu
na qualquer modificação no desenvolvimento curricular dessa
Licenciatura Plena em Ciências Sociais que a IES já oferece.
O Bacharelado em Ciências Sociais pretendido seria,
assim, um novo curso a ser implantado pela Faculdade,distin
to do de Licenciatura em Ciências Sociais que já possui e
que prosseguiria sendo oferecido dentro de sua atual estrutu
ra curricular, até que se definam os novos rumos a serem in
dicados para as licenciaturas.
Face ao exposto, e para poder dar prosseguimento
à tramitação do processo, o Relator solicita o cumprimento
da seguinte diligência:
- A IES deverá reformular o plano de curso apresen
tado de modo que o mesmo passe a ser específico para a forma
ção de Bacharel em Ciências Sociais.
Nessa reformulação do novo plano de curso deverá
constar:
1) - Uma melhor caracterização dos objetivos do
curso,com destaques para o perfil profissiográfico do forma
do.
2) - A apresentação do currículo pleno em ciclos
bem definidos (Art. 5º/Decreto-Lei nº 464/69),com as respec
tivas cargas horárias das disciplinas e totais,com os crédi
tos correspondentes.
3) - A reapresentação das ementas e bibliografia
correspondente,com os ajustamentos que vierem a se fazer ne
cessários às alterações do perfil pretendido.
4) - O desenvolvimento da linha ensino/pesquisa
com o aprofundamento na abordagem das Ciências Sociais mais
como um campo de conhecimento específico, tratados com uma
ampla visão crítica das relações entre os seres humanos en
tre si e com o meio em que vivem e convivem.
Procurar caracterizar as linhas de pesquisa que
pretenderão desenvolver e o modo como serão desenvolvidas.
5) - Reapresentar as condições de desenvolvimento
do novo curso (dias semanais e horários letivos, mecanismos
de acompanhamento, avaliação e controle).
6) - Reapresentar o apoio bibliográfico com que o
curso contará (condições de instalação,organização e funcio
namento da biblioteca, acervo bibliográfico específico; pe
riódicos; programa de expansão e atualização do acervo.
7) - Reapresentação do corpo docente."
Em contato pessoal com o Relator, a Direção da
Instituição solicitou prorrogação de mais sessenta dias para o pra zo de
cumprimento da diligência, o que foi concedido.
III - CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
Pelo Of. nº 171/88,de 5 de abril passado, a IES
apresentou a documentação referente ao cumprimento da diligência
solicitada, a qual passa a integrar o processo em causa.
IV - PARECER
Os aspectos relativos às condições gerais de fun
cionamento da Mantenedora e da Faculdade - situação jurídico-insti
tucional, fiscal e parafiscal e econômico-financeira ,dos Corpos Di
rigente e Técnico-Administrativo - já foram objeto de apreciação
quando da aprovação da correspondente carta-consulta.
As instalações físicas e os equipamentos disponí
veis são compatíveis para os fins pretendidos.
A Biblioteca Central da Associação Educativa E
vangélica, com uma área de cerca de 400 metros quadrados, tem con
dições de atender às exigências dos seus frequentadores. Utilizan
do o sistema de classificação C.D.U., a Biblioteca oferece a seus
usuários,além do empréstimo e consulta de livros e periódicos,ser
viços de referência e pesquisa bibliográfica.
O acervo específico conta com 3.442 exemplares
de 1.980 títulos de livros, além de 43 títulos de periódicos. Con
ta, ainda, com material de apoio auditivo, audiovisual, microfil
mes e mapas.
A aquisição bibliográfica é orientada priorita
riamente pelos Diretores de Unidades, Professores e Acadêmicos.
No que tange à caracterização do projeto,o pedi
do de autorização em tela tem como objeto o curso de bacharelado
em Ciências Sociais, que propõe habiltiar seus concluintes para
realizar as seguintes atividades:
"- Investigação da origem, desenvolvimentos e rela
ções sociais de grupos humanos, instituições, organizações
e agrupamentos industriais e aglomerados urbanos.
- Desenvolver projetos, orientação, direção e exe
cução de estudos e pesquisas sociais.
- Elaborar os instrumentos de coletas de dados.
- Interpretar as informações de dados.
- Analisar estatísticas demográficas, fazendo pre
visões a respeito das modificações e tendências da população
com relação a fenômenos econômicos.
- Participar na elaboração e execução de planos de
desenvolvimento e de planejamento urbano.
- Pesquisa e opinião.
- Elaborar,supervisionar, orientar, coordenar,pla nejar,
programar, implantar, controlar, dirigir, executar,a nalisar ou avaliar
estudos.trabalhos, pesquisas, planos,pro gramas e projetos atinentes à
realidade social.
- Participar da elaboração,supervisão,orientação,
coordenação,controle, execução,análise ou avaliação de qual quer estudo,
trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou
setorial ativamente à realidade social.
- Assessorar e prestar consultoria a empresas, ór gãos de
administração pública direta ou indireta, entidades e associações,
relativamente à realidade social."
Quanto às condições de funcionamento,o curso se rá ministrado no
turno da noite, com aulas diárias de 2
a
a 6
a
fei ra (quatro períodos letivos diários) . A duração
mínima será de oi to semestres letivos, perfazendo 2.640 h/a, incluídas as previstas para
Educação Física e EPB. A Educação Física será ministrada no período matutino, com duas
sessões semanais.
No cumprimento da diligência,a IES reapresentou a grade curricular,
juntada em anexo a este parecer, devidamente ajustada ao bacharelado pretendido, acompanhada
do ementário e bi bliografia correspondentes às disciplinas indicadas.
São previstos, também, dois períodos de Estágio Supervisionado, no
7°. e 8°. semestres, respectivamente.
O Corpo Docente, praticamente todo já apreciado por este Conselho,
segue especificado com a titulação e discipli nas correspondentes a cada professor. O Relator
considera que po dem ser aceitos, observadas as anotações feitas no próprio quadro
NOME DO PROFESSOR
DISCIPLINAS
INDICADAS
RESUMO DA
TITULAÇÃO
Observação
01
Dina Maria Miotto Teoria Politica - I,II Graduação Parecer nº 51/30 e
02 Maria do Corno Lacerda de III,IV,V,VI
Portaria Ministerial
236/78 do CFE
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
230/78 do CFE
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
236/78 do CFE
Castro
Teoria Antropologia, I
II,III,IV,V,VI
Política do Brasil
Especialização
(CECAP)
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
236/70 do CFE
Parecer nº 51/80 c
Portaria Ministerial
233/73 do CFE
03 Otoniel do Souza Cardoso
Teoria Econômica,I,II
História do Pensamento
Econômico I,II
Especialização
Parecer nº 51/80 o
Portaria Ministerial
236/78 do CFE
04
Waltra Theodora C. Lemos
Geografia Humana e Eco
nômica I,II
Graduação
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
236/73 do CFE
05 Hanad Bittar Borges
Estatística Aplicada às
Ciências Sociais I,II
Especialização
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
226/73 do CFE
05 Pedro Fernando Sahium
Estudo de Problemas
Brasileiros
Graduação
07 Dinalva L.Costa Teixeira
Educação Brasileira Pen-
samento Social
Psicologia Social
Mestrado
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
236/78 do CEF
0
8
Maria do Carmo S. Martins
Metodologia Científica
Educação FÍsíca
Especialização
Parecer nº 488/75,
1.360/75,735/79 CEE
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
236/73 do CFE
09
Zide Floreira Brasil
Português I, II Especialização
Parecer nº 51/80 e
Portaria Ministerial
236/78 do CEF
10 Silvio Araújo Lobo
Teologia I, II
Graduação
Parecer nº 51/30 e
Portaria Ministerial
238/78 do CFE
(continuação da relação de professores indicados)
11
Marcelo Mello
Barbosa
•Teoria Socio
lógica I.II.III,
IV,V e VI
•Lic. Ciências
Sociais •Espec.
/Res. 12/83-CFE
1ªInd.
12
Maria Inácia
Lopes
•Métodos e Técni
cas de Pesquisa
Social I e II
•Lic.Pedagogia
(Hab.Sup/Orient.
e Adm.Escolar)
Par.
2.940/77
13
Hanad Bittari
Borges
•Estagio Super-
visionado I e II
•Lic.Pedagogia
(
Hab.Orient.Ed. e
Adm. Escolar)
-
Maria Salette da
Trindade Re belo
•História Econô
mica,Social e
Política do
Brasil
• Lic.História
•Mestrado in
completo( fal
tando Disser
tação)
1ªInd.
P.S.A.
V - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto,o voto do Relator é pela apro
vação do Plano de Curso do Bacharelado em Ciências Sociais a ser
oferecido pela Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão",sediada em
Anápolis/GO e mantida pela Associação Educativa Evangélica, com
60 vagas totais anuais em uma entrada.
Após a homologação do presente parecer, a Mante
nedora deverá solicitar a visita da Comissão Verificadora.
VI - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo,acompanha
o voto do Relator.
GRADE CURRICULAR
1
o
- PERÍODO - CICLO DE ESTUDOS GERAIS
CÓDIGO DISCIPLINA
CR
H/A
PR E/OU RP
FIT 1101.1
Introdução a Filosofia
04 60
FIT 1401.1
Lógica
04 60
LET 1001.1
Organização do Trabalho
Intelectual
02 30
LET 1011.1 Língua Portuguesa I 04 60
FIT 1601.1 Estudo de Problemas Brasileiros I 02 30
FIT 1000.1 Teologia I 02 30
EF 1001.1 Educação Física 02 30
__________
SUB-TOTAL 20 300
2º PERÍODO - CICLO PROFISSIONALIZANTE
HIS 1140.2
História Econômica Política
e Social Geral
04 60
MIS 1141.2
História do Pensamento Econô
mi
co
04
60
LET 1012.2 Língua Portuguesa II 04 60 LET 1011 I
CS 1401.2
Estatística Aplicada à Ciências
Sociais I
04 60
FIT 1002.2 Teologia II 02 30
EF 1002.2 Educação Física 02 30
SUB-TOTAL 20 300
3º PERÍODO
CS 1101.3
Teoria Econômica I 04 60
CS 1402.3
Estatística Aplicada à Ciências
Sociais II
04 60 CS 1401.2
CS 1201.3 Teoria Política I 04 60
CS 1001.3 Teoria Sociológica I 04 60
CBG 1601.3 Geografia Humana e Econômica I 04 60
EF 1003.3 Educação Física 02 30
SUB-TOTAL
22
330
4º PERÍODO
CS 1102.4 Teoria Econômica II 04 60 CS 1101.3
CS 1301.4 Teoria Antropológica II 04 60
CS 1202.4 Teoria Política II 04 60 CS 1201.3
CS 1002.4 Teoria Sociológica II 04 60 CS 1001.3
CBG 1602.4 Geografia Humana e Econômica II 04 60 CBG 1601.3
EF 1004.4 Educação Física 02 30
SUB-TOTAL
22
330
5º PERÍODO
CS 1302.5 Teoria Antropológica II 04 60 CS 1301.4
CS 1203.5 Teoria Política III 04 60 CS 1202.4
CS 1003.5 Teoria Sociológica III 04 60 CS 1002.4
CS 1501.5 Métodos e Técnicas de Pesquisa
Social I 04 60
CS 1401.2
CS 1402.3
HIS 1141.5
Historia Econômica Politica e
Social do Brasil
04 60
EF 1005.5 Educação Física 02 30
SUB-TOTAL 22 330
6º PERÍODO
CS 1303.6 Teoria Antropológica III 04 60 CS 1302.5
CS 1204.6 Teoria Política IV 04 60 CS 1203.5
CS 1004.6 Teoria Sociológica IV 04 60 CS 1003.5
CS 1502.6
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Social II
04 60 CS
1501.5
CS 1007.6
EF 1006.6
Psicologia Social
Educação Física
04
02
60
30
SUB-TOTAL 22 330
7º PERÍODO
CS 1304.7 Teoria Antropológica IV 04 60 CS 1303.6
CS 1205.7 Teoria Política V 04 60 CS 1204.6
CS 1005.7 Teoria Sociológica V 04 60 CS 1004.6
EDU 1900.7
Estudo de Problemas Brasileiros
II ( Fórum de Debates )
02 30 FIT 1601.1
EDU 1661.7 Estagio Supervisionado I 04 60 Todas Ante
riores
EF 1007.7 Educação Física 02 30
SUB-TOTAL 22 330
8º PERÍODO
CS 1305.8 Teoria Antropológica V 04 60 CS 1304.7
CS 1206.8 Teoria Política VI 04 60 CS 1205.7
CS 1006.8 Teoria Sociológica VI 04 60 CS 1005.7
EDU 1662.8 Estagio Supervisionado II 04 60 CS 1661.7
EDU 1811.3 Educação Brasileira 04 60 FIT 1601.2
EF 1008.8 Educação Física 02 30
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