Foi determinado, ainda, que a DEMEC/RJ acompa
nhasse o cumprimento dessas providências, "... prestando à IES a
supervisão e o apoio que venham a se tornar necessários" e que,cum
prido o prazo mínimo estabelecido, fosse realizada nova verifica
ção "in loco", se possível pela mesma comissão, para que, baseado
em suas conclusões,tivesse prosseguimento o processo de reconheci
mento pretendido.
A documentação apresentada no atendimento da di
ligência recobre a todos os aspectos que foram objeto de recomenda
ções deste Conselho, possibilitando ao Relator emitir parecer con
clusivo sobre a matéria.
II - PARECER
No corpo do Parecer nº 252/87, que determinou
fosse sustado o processo de reconhecimento em pauta até o cumpri
mento da diligência ora apresentada, já foram analisadas as condi
ções de funcionamento tanto da Mantenedora como da Faculdade de Es
tudos Sociais "Regina Coeli",vistas quanto aos aspectos jurídico-
institucional, fiscal, parafiscal, econômico-financeiro, corpo ad
ministrativo, estrutura organizacional e infra-estrutura física,
nada sendo encontrado que modificasse sua aceitação, conforme juí
zo já anteriormente expedido por este Conselho.
Com relação às condições de funcionamento, no
que tange a da Superintendência de Ensino, cujas atribuições não
foram inicialmente bem entendidas,considera o Relator que, com os
esclarecimentos prestados estão superadas as dúvidas levantadas,
nada havendo, em seu entender, que obste sua atuação, da forma co
mo vinha procedendo.
No que se refere à biblioteca, a IES, para aten
der às correções determinadas, anexou uma nova relação atualizada
do acervo contendo 5.288 títulos e 8.296 volumes, concluindo-se
que houve um acréscimo de mais de 1.000 títulos, mesmo com as eli
minações que foram feitas na relação original. O mesmo ocorre com
as Publicações Periódicas, agora arroladas com o total de 88 títu
los. A Instituição comprovou, também, acréscimo substancial - tan