horário entre dezoite e vinte e três horas, colocando, ainda, ã dispo
sição desta dependências para instalar a biblioteca e a administração
da Escola.
2. A Fundação ESEB contribui, na contrapartida ,
com Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais, a pagar atê o pri_
meiro dia útil do mês subsequente ao vencido. Por outro lado, obriga-
se a Fundação ESEB a acolher, em sua Congregação, na qualidade de re
presentante da comunidade, um membro indicado pela FJ (art. 93, IV ,
do Regimento Interno da Escola Superior de Estatística da Bahia-ESEB).
3. O prazo de vigência do convénio tem por termo
inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia 31 de janei-
ro de 1983, podendo ser renovado por manifesto e expresso interesse
das partes, considerando-se as conveniências de cada uma.
4. Desenvolver-se-ão, na vigência do convénio,en.
tendimentos a possibilitarem a incorporação da ESEB ã F2J.
5. O descumprimento de quaisquer obrigações decor
rentes do convénio implicará em denúncia do instrumento firmado, com
consequente retirada da Fundação ESEB das dependências da F2J, no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias. A falta de pagamento da contra
partida ajustada implicará em multa contratual (cláusula penal) de 10%
sobre os débitos acumulados, acrescidos de correção monetária, na base
da variação das ORTN. Fica a Fundação ESEB responsável pela manutenção da
ordem e da disciplina no uso das instalações da F2J. A F2J,por sua vez,
não fica vinculada a responsabilidades contraidas pela Funda ção ESEB
"decorrentes da assinatura de quaisquer contratos ou obrigações
tributárias ou sociais" relacionados com estes.
6. Fica eleita a Comarca de Salvador para dirimir
quaisquer dúvidas ou demandas levantadas em razão da execução do con
vênio em questão.
Pelo que consta de fls. 132 dos autos, a Delegacia
do MEC em Salvador procedeu ã verificação das instalações da Fundação
Dois de Julho, as quais abrigam presentemente as turmas da ESEB.
Concluiu pela boa localização do Colégio Dois de Julho, com acesso fa
cilitado por condução pública. As salas de aula "são bem iluminadas ,a
rejadas e amplas"-uma com 112 m
2
e três com 90 m
2
cada - perfazendo,
portanto, quatro salas, ao invés das cinco mencionadas no convénio.
Por outro lado, salienta o relatório, acham-se a Diretoria, a Secreta.
ria e a Biblioteca precariamente instaladas numa sala única de 110 m
2
,
dificultando o bom atendimento dos alunos. Enfim, destaca o relatório