Através do OF. SBI-74/81, o Presidente da Sociedade
Brasileira de Instrução prestou os seguintes esclarecimentos,
verbis:
"No que se refere à preocupação manisfestada por V.
Sa. quanto ao aspecto provisório da mudança de sede solicitada,
apraz-me informá-lo de que, uma vez efetivada a tranferência da
mantenedora pelo Conselho Federal de Educação, passará a Facul
dade de Educação Jacobina a funcionar definitivamente no prédio
da rua Joana Angélica nº 63. Tal circunstância não constou do
ofício endereçado a esse Conselho, em fevereiro deste ano, por
estarem ainda em discussão ostermos do ajuste entre as duas socie
dades, visando o contrato de comodato apenas a suprir a momentâ
nea ausência de elementos para fundamentar a petição".
O mencionado "Termo de Ajuste" já não versa mais so
bre contrato de comodato no sentido de obviar a instalação das
turmas iniciais do curso de Pedagogia no prédio das Faculdades
Cândido Mendes, mas sobre transferência de mantenedora da Facul
dade de Educação Jacobina, mantida pela Assossiação de Educação
e Pesquisa (ASEP) para a Sociedade Brasileira de Instrução (SBI).
A transferência de mantenedora foi autorizada pelo pa
recer CFE nº 801/81 de 13/ll/8lVém cujo relatório lê-se o se
guinte, verbis:
"Nesta Câmara de Legislação e Normas foi prolatado o
parecer nº 735/81, no qual se analisaram os termos do ajuste de
fIs. 2/6 celebrado entre as duas instituições, concluindo-se que
o mesmo não poderia prevalecer por ser nula qualquer convenção
visando a transferir de uma para outra interessada a administra
ção de fato do estabelecimento de ensino, e ainda porque os di
reitos personalíssimos são, por sua natureza, inalienáveis, so
bretudo a título oneroso e quando se. trata, como no caso, de uma
atividade não-lucrativa.
Ciente dessa decisão e acatando-lhe os fundamentos a
ASEP e a SBI resolveram desfazer aquele acordo, e nesse sentido
oficiaram a este Conselho aos 30 de outubro último".