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1.1. Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
Consta dos autos:
"A cidade de Porto Nacional, sede da Fa
culdade de Filosofia de Porto Nacional, era território do Estado
de Goiás. Com a promulgação da Constituição Federal em 05.10.88,
o Estado de Goiás foi dividido, criando-se o Estado do Tocantins.
A cidade de Porto Nacional é hoje território do novo Estado, Es-
tado do Tocantins.
A Faculdade de Filosofia de Porto Nacio
nal era mantida pelo Estado de Goiás e, hoje, pelo Estado do To-
cantins. A Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, foi criada
pela Lei Estadual nº 9.949 de 30.05.1984, foi transformada em Au
tarquia Estadual.
A Faculdade de Porto Nacional teve auto
rizado o seu funcionamento pelo Decreto nº 91.365, de 21.06.1985,
de sua Excelência, o Presidente da República, com base na Resolu
ção nº 049, de 14.03.1985, do Conselho Estadual de Educação do
Estado de Goiás.
A Faculdade de Filosofia de Porto Nacio
nal, intitulada inicialmente, Faculdade de Filosofia do Norte
Goiano teve sua denominação alterada pelo Decreto nº 173 de 27
de julho de 1990, Estado do Tocantins.
A Faculdade de Filosofia de Porto Nacio
nal, tem como sede Colégio Sagrado Coração de Jesus, situado à
rua Joaquina Pereira, 656, Porto Nacional, Tocantins. O prédio é
de propriedade particular, pertencente às Irmãs Dominicanas, é
cedido à Faculdade através de convênio celebrado, inicialmente ,
entre a Secretaria de Educação de Goiás e Colégio Sagrado Cora -
ção de Jesus. Com a criação do Estado de Tocantins, o convênio
foi celebrado entre o Colégio Sagrado Coração de Jesus e a Secre
taria de Educação do Tocantins."
"Dados gerais
- Primeira mantenedora
Secretaria de Educação do Estado de
Goiás, por ocasião da criação da Faculdade de Filosofia de Por-
to Nacional, como autarquia, em 1985.
- Segunda mantenedora
Secretaria de Educação do Estado do
Tocantins, ainda como autarquia, após a promulgação da nova Cons
tituição Federal que, em 1988 criou o Estado do Tocantins.