- A primeira diz respeito ao fato de a Universidade a
firmar que o curso será ministrado em regime regular, com o que não
concordamos, uma vez que ele está previsto com intensificação de au-
las nos períodos de férias escolares: janeiro e julho. Ora, os cur-
sos regulares não funcionam assim.
- A segunda diz respeito á origem da oferta do curso
junto à FESAU. Depois de informar sobre o interesse de professores,
na região, em prosseguirem a habilitação de Ciências, a interessada
expõe, à Universidade, explicitamente:
"Imediatamente solicitamos da 339 DE a relação ofici-
al dos professores interessados, (listagem anexa) e informamos que
manteríamos os primeiros contatos com V. S9, examinando a possibili-
dade de convênio com sua Universidade, uma vez que, momentaneamente
a Fundação não tem as condições para pleitear junto ao Conselho Fe-
deral de Educação as referidas licenciaturas."
A FESAU não mantém curso de Ciências; seu Instituto de
Ensino Superior oferece o curso de licenciatura em Letras (1º grau
e plena), o curso de Administração e Ciências Contábeis. Mas coloca
à disposição da Universidade sua biblioteca e existe, no processo ,
embora sem qualquer referência no projeto do curso, uma autorização
firmada pelo diretor da Escola Estadual de 29 Grau "José Canelas",
de uso do seu laboratório de Ciências Físicas e Biológicas, para o
curso de licenciatura plena de Biologia e Matemática.
A Universidade afirma que para as aulas práticas de
anatomia, fisiologia e outras, serão oferecidos períodos intensivos
nos meses de janeiro e julho, nos laboratórios em sua sede, em Pas-
so Fundo e que será complementado o acervo da biblioteca, com li-
vros, sob forma de empréstimo, provindos da Universidade.
0 fato ê que a instituição, porque não se julga em con-
dições de submeter-se às exigências em vigor para funcionamento das
habilitações, faz convênio com a Universidade e oferece suas insta-
lações para que o curso se processe.
Temos repetido que, cursos dirigidos á habilitação de
professores em exercício, como é o caso deste, devem ocorrer por in-
teresse original da Secretaria de Educação em habilitar seus quadros
Especialmente neste caso em que a nova habilitação direcionará o
professor que, com a licenciatura de 19 Grau, leciona neste nível,
a ter exercício no 2º grau, é indispensável a interveniência da Se-