dar a comunidade Angrense." Todavia, não focaliza a forma de atendi
mento a ser adotada.
A. fls.. 0 9 do processo, encontra-se cópia de um ofí-
cio do Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ã mesma Di-
retora do Centro Regional de Educação e Cultura, reivindicando "a
criação de cursos de nível superior" no município.
Há, a fls. 10, cópia de declaração da Associação de
Moradora do Frade, com assinatura ilegível,do presidente, reclamando
"por uma Faculdade em Angra dos Reis."
E, finalmente, no mesmo sentido, declaração do Sin-
dicato dos Metalúrgicos de Angra dos 'Reis, em cópia não timbrada, e
assinatura de segundo, pelo Presidente.
II - PARECER E VOTO
É evidente o interesse da comunidade pela instala
ção de unidade de ensino superior no Município. Não há, todavia,qual
quer evidência do tipo de curso reclamado.
O exame do pleito e dos documentos que o apoiam de-
monstra que não se pretende um curso emergencial com duração limita.
da, mas transferência, para Angra dos Reis, das vagas ociosas dos
cursos de Matemática e Física da Faculdade de Ciências mantida pela
Associação de Ensino de Campo Grande, improvisando-se seu funciona.
mento, em caráter precário, com utilização de salas de aula cedidas
pelo Município e da Biblioteca Municipal que ficaria à disposição
dos estudantes, situação em que, supomos, já se encontra.
É evidente que a medida caracteriza a criação de
cursos novos, regulada pelo Decreto n° 87911/82
Por essa razão, não se trata, neste Parecer de ana-
lisar o mérito do reclamo comunitário, mas de considerá-lo â luz da
norma em vigor, pela qual se deve pautar a pretensão da interes-
sada.
Concluindo, torna-se necessário que a instituição
conforme seu interesse
fse habilite à oferta dos cursos, seguindo os trâmites determinados