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2. Do Mérito
2.1. Verifica-se do exame do texto apresentado que sua elaboração foi
calcada no modelo padrão oferecido pela Assessoria Técnica do Conselho no
Manual de Orientação Técnica.
2.2. A Faculdade de Filosofia, Ciências e letras Dom Bosco ministra
os cursos de Licenciatura em Ciências (Licenciatura de 19 Grau e Licencia
turas Plenas em Matemática e Biologia); Estudos Sociais (Licenciatura de
19 Grau); Filosofia; Letras (Habilitação em Português/Inglês) e Pedagogia
(habilitações em Administração Escolar p/o exercício na Escola de 2º Grau,
Orientação Educacional e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau).
2.3. A Faculdade Salesiana de Educação Física ministra o curso de Edu
cação Física (habilitações de Licenciatura em Educação Física e de Técnico
em Desportos).
Todos os cursos e habilitações ministrados pelas duas Facul-
dades estão reconhecidos.
2.4. Com o Projeto de Regimento Unificado ora proposto, as duas unida
des passam a ter em comum todos os órgãos administrativos, a saber: Con -
gregação, Conselho Departamental, Diretoria, Departamentos e corpo técnico
administrativo.
Os procedimentos acadêmicos estão unificados. Cada curso tem um Coordenador,
designado pelo Diretor, den tre os membros de seu corpo docente.
2.5. Integra os autos a ata da reunião conjunta das Congregações das
duas unidades na qual o Projeto de Regimento Unificado foi aprovado à una-
nimidade.
2.6. No que concerne à sua estrutura formal, o texto reclama as cor -
reções a seguir explicitadas.
2.6.1. Art. 1º. Rever a redação. Não são as Faculdades que não
visam a fins não lucrativos, mas, sim, o Instituto Educacional Dom Bosco,
que as criou e mantém. Acrescentar, no Parágrafo único, depois do substan-
tivo Regimento , o qualificativo Unificado.
2.6.2. Art. 2º, inciso I. Substituir a expressão ensino de 3º
grau que - embora usual, não está contemplada na legislação federal - por
ensino superior.
2.6.3. Art. 5º. Explicitar que os representantes dos professo -
res serão eleitos pelos seus pares.
2.6.4. Art. 7º, inciso I. Corrigir para Regimento Unificado.
2.6.5. Art. 8º, inciso VI. Cancelar. O Conselho Departamental é
o órgão técnico, essencialmente didático-científico, como o define o pró-
prio caput do Artigo
Não há, assim, cabimento para inclusão do Secretário entre
seus membros.
2.6.6. Art. 10 inciso IX. Corrigir a concordância. O verbo en -
volver deve passar para o plural.
2.6.7. Art. 20. Acrescentar, após o particípio abertos, o comple
mento à matrícula, conforme dispõe a alínea "a" do Art. 17 da Lei nº 5540/
68.
2.6.8. Art. 31, Parágrafo único. Reduzir para 12 (doze) os cré -
ditos em que o estudante pode matricular-se nos períodos letivos especiais. I