nivel superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente
reconhecidas;
b) aos Bibliotecários portadores de diplomas de ins-
tituições estrangeiras que apresentem os seus diplomas
revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vi-
gente .
Parágrafo único - Não será permitido o exercício da
profissão aos diplomados por escolas ou cursos cujos
estudos hajam sido feitos através de correspondência,
cursos intensivos, cursos de férias, etc.
De outra parte, especifica o art. 27 da Lei n. 5540,
de 1968:
Art. 27 - Os diplomas expedidos por universidade fe-
deral ou estadual nas condições do art. 15 da Lei n.
4024, de 20.12.1961, correspondentes a cursos reconheci-
dos pelo Conselho Federal de Educação, bem como os de
cursos credenciados de pós-graduação serão registrados
na própria universidade, importando em capacitação para
o exercício profissional na área abrangida pelo respecti-
vo currículo, com validade em todo o território nacio-
nal.
O texto dessa última lei amplia o conceito de habilita-
rão profissional para compreender tanto a diplomados em cur-
sos de graduação como aos de cursos de pós-graduação direto sen-
su, regularmente credenciados.
A disposição limitativa da lei anterior - que vinculava
a capacitação profissional aos portadores de diplomas de bacha-
rel em Biblioteconomia, ou a título no exterior, revalidado no
país - ficou, assim, dilatada pela superveniência da nova lei
que atribuiu igual qualificação a egressos de cursos de pós
graduação na área específica de conhecimento.
Cumpre notar, porem, que a dilatação consentida pela lei
nova, no tocante à validade nacional dos diplomas de pós gra-
duação, para efeitos profissionais, alcança estritamente "a
aréa abrangida pelo respectivo currículo".
No caso de bacharel em Biblioteconomia, que também adqui-
re a qualidade de pós-graduado, é inequivoca a habilitação para
o exercício da profissão de Bibliotecário.
Quando, porem, o titulo de pós graduado foi adquirido
por portador de diploma de graduação em outro curso profissio-
nal, reputado afim, segundo as normas de matricula, a matéria
comporta descriminações.
A nosso ver, nessa última hipótese, é mister verificar-se