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A Comissão Verificadora concluiu que os dados e in
formações constantes do Processo correspondem à realidade, tan
to no que diz respeito aos recursos humanos como
aos
Mediante a Portaria 59 - SESU/MEC, de 7 de março de
1988, foi designada Comissão Verificadora composta pelos seguin
tes membros: Prof. Jadir Neves Marques e Vicente Gomes de Arruda,
ambos da Universidade Federal de Mato Grosso, e a Técnica em As
suntos Educacionais Annabel Maria Almeida Ferreira, DEMEC/SP.
Todas as questões definidas no artigo 8º da Resolu
ção 15/84, tais como a organização curricular, corpo dirigente e
docente, recursos materiais, planejamento econômico-financei
ro, cronograma de execução foram aprovados no referido Parecer, o
qual foi homologado pelo Sr. Ministro da Educação, em 12 de
janeiro de 1933.
A Instituição Educacional Tabajara, pelo Parecer nº
966/87, teve aprovado por este Conselho, seu projeto para a im
plantação do curso de Administração, habilitação Comercio Exte
rior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrati
vas e Contábeis Tabajara - SP.
1 • RELATÓRIO
JESS
GUIMAR
S
Autorização (Execução de Projeto), para funcionamento do Curso de
Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Administrativas e Contábeis Tabajara- SP.
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL TABAJARA