I - RELATÓRIO
0 Presidente da Associação Cultural e Educacional de Garça submete a
este Conselho o Regimento da Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal,com
sede na cidade de Garça, no Estado de São Paulo.
0 processo é integrado por todas as peças e informações de rotina.
Os cursos de Agronomia e Engenharia Florestal, que compõem a Faculda
de, foram autorizados pelo Decreto nº 97823, de 17 de junho de 1989 (DOU - Se-
ção I, de 13/6/89), com base no Pareceres nºs 1349/88 e 1350/88, de Conselho
de Educação de Estado de São Paulo. Posteriormente, foi aprovada a transferên-
cia de mantenedora, passando a referida IES a integrar o Sistema Federal- . de
Ensino, conforme Parecer CFE nº 709/90, homologado pela Portaria Ministerial
MEC nº 1128/91, de 1Q/7/91 (DOU - Seção II - de 03/7/91).
0 Regimento da Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal foi a-
nalisado pelo setor competente, deste Colegiado, que apontou a necessidade de
correções em seu texto. A IES acatou as alterações indicadas e o texto atual
está de acordo com a legislação, normas e instruções vigentes.
0 Regimento da Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal está
es
truturado em nove títulos e três anexos, contando com noventa e seis artigos .
Os órgãos da Faculdade são o Conselho Superior, o Conselho Departa-
mental, a Diretoria e os Departamentos, cujas competências e atribuições estão,
adequadamente disciplinadas, bem como as atividades acadêmicas e os regimes es_
colar e disciplinar. 0 regime escolar é o seriado semestral, com duas entradas
anuais de alunos.
Aprovação de Regimento da Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal.
Associação Cultural e Educacional de Garça.