ria a apresentação do diploma de bacharel em Biblioteconomia res-
peitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos.
Parágrafo único. A apresentação de tais documentos
não dispensa a prestação do respectivo concurso, quando este for
exigido para o provimento dos mencionados cargos".
Determinou, portanto, a lei referida, que o Bacharel em
Biblioteconomia exercerá os cargos Técnicos de Bibliotecário, Do-
cumentarista e Técnico em Documentação. Logo, a apostila pretendi-
da por Sueli Angélica do Amaral não é necessária para o desempenho
da função que ocupa na seção de Documentação Técnica da Companhia
de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
0 segundo aspecto do processo se refere ao pedido do
Magnífico Reitor da UNI-RIO no sentido de um pronunciamento do CFE
sobre a denominação oficial a ser dada ao curso e aos Bacharéis
em Biblioteconomia. Neste passo, cabe ressaltar já existir mani-
fstação clara deste Colegiado, em caráter normativo e genérico, co-
mo deseja o requerente. É a própria Resolução CFE 8/82, relativa
ao currículo mínimo que deu ao curso a denominação correta de
Biblioteconomia "tout court". Aliás, a Resolução anterior deste
Conselho, s/n, de 16 de novembro de 1962, oriunda do Parecer
CFE 326/62, já consagrava tal denominação. Aliás, todos os diplo-
mas legais e regulamentares atinentes ao assunto fazem referên-
cia, sempre, apenas a Biblioteconomia (ao se reportar ao curso) e
a Bibliotecário (ao mencionar a profissão). O próprio Parecer
91/84, que deu origem à Portaria Ministerial nº 173, de 23 de abril
de 1984, confirma a posição deste Colegiado quanto a não reconhe-
cer a extensão da denominação. Eventuais equívocos,que Cevam a ado-
tar o nome incorreto de Curso de Biblioteconomia e Documentação ,
devem ser desfeitos, como foi o caso objeto do mencionado Parecer
91/84. O fato de existirem disciplinas ligadas ao campo da Documen-
tação, não é razão para alterar o nome do curso. Tais discipli-
nas já faziam parte do currículo mínimo desde a Resolução de
1962. Assim, julga o Relator que se deva responder ao pedido da
UNI-RIO no sentido de que os Cursos de Biblioteconomia devem ado-
tar obrigatoriamente essa denominação e, os diplomados por tais
cursos, são bacharéis em Biblioteconomia.
Este Conselho providenciará no sentido de corrigir os
equívocos cometidos em alguns casos, quando foi incorretamente ad-
mitida a designação de Curso de Biblioteconomia e Documentação.