SOCIEDADE EDUCADORA PEDRO II
RJ
Alteração de Regimento com vistas à Resolução 4/86.
João Paulo do Valle Mendes
CESu,1º Grupo
Pelo Ofício nº 023/86, de 26/09/86, a sociedade Edu-
cadora Pedro II - SEPE, do Estado do Rio de Janeiro, mantenedo-
ra da Faculdade de Humanidades Pedro II - FAHUPE, encaminha a
este Conselho, para análise e aprovação, o processo acima indi-
cado que contém proposta de alteração do Regimento em vigor da
referida Faculdade, tendo em vista a Resolução nº 4/86, de
16/09/86, que dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigatória
nos cursos superiores.
A Faculdade de Humanidades Pedro II, com sede na cida-
de do Rio de Janeiro, atua na área do ensino superior desde
1969 quando, mediante Decreto nº 65.763, de 2/12/69, foi auto -
rizado seu funcionamento.
O Regimento em vigor foi aprova-
do pelo CFE nos termos do Parecer nº 774/84.
A presente proposta de alteração do referido Regimen-
to diz respeito apenas à substituição,no artigo 47, do percen-
tual de 50% de freqüência às aulas por 75%, conforme prevê
a Resolução nº 4/86.
A citada alteração está formalizada de acordo com a
orientação deste Conselho, podendo, assim, ser aprovada .