1 - RELATORIO
A Associação do Ensino Unificado de Brasilia - DF submete ã apreciação
deste Conselho o "Curriculum Vitae" do profes-sor NESTOR COLLATO. Tendo em
vista que o mesmo não possui título de Mestre ou de Doutor, a Instituição
solicita a este Conselho, após a apresentação do respectivo currículo,
autorização para que lecione a disciplina Formação Didá tico-Pedagógica nos
cursos de Especialização em Administração Financeira, En genharia Econômica,
Planejamento e Administração de Recursos Humanos.
Tais cursos foram aprovados pelo Parecer 1.017/87, do Conselho
Federal de Educação, nos termos da Resolução nº 12/83.
0 "Curriculum Vitae" do professor em questão constitui Anexo a
este Parecer. II- VOTO DO RELATOR
A documentação apensa aos autos explicita que o professor em re
ferencia atua, desde 1984, como assistente da disciplina para a qual está
sendo indicado, isto é, "Formação Didático-Pedagógica", nos Cursos de Espe-
cialização em Administração Financeira, Engenharia Econômica e Planejamento
e Administração de Recursos Humanos, além de ser coordenador dos cursos de
pós-graduação Latu Sensu do ICAT, desde 1985.
Há, pois, titulação e experiência suficientes, bem como compati-
bilidade com a disciplina para qual está sendo indicado. MOD s-CFE Aliás, a
Resolução CFE nº 12/83, em seu art. 3º § 4º, autoriza
Aprovação de docente,nos termos da Res. n
12/83
Associação do Ensino Unificado do D