unanimidade, a reabertura do Curso a partir de 1982, e foi constitu da uma
comissão formada pela Direção da FIDENE e do CeCA, pelo Coordenador dos
Cursos de Tecnologia, por representante de alunos e de ex-alunos para
definir providências com vistas à viabilização des -ta decis ao .
"As principais decisões tomadas pela Comissão constam de:
- inclusão das 40 vagas do Curso de Administração Rural no
Edital do Vestibular Unificado/1982, da FIDENE;
-a prioridade na motivação de filhos de produtores rurais e/ou
técnicos agrícolas, como clientela favorita do Curso;
- redefinição do perfil profissional para a prioridade ru -
ral."
II - VOTO DO RELATOR
Com efeito, o Parecer CFE n° 1.392/80, da lavra do eminente
Conselheiro Dom Serafim Fernandes de Araújo autorizou à Fundação de
Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado(FIDENE), sustar
a realização do concurso de vestibular para as vagas do curso acima referido
em 1981.
No final do mencionado Parecer, o ilustre Relator observa porém
que a Instituição devera "fazer comunicação a este Conselho quando da
reabertura do concurso vestibular".
E o que faz agora a FIDENE, através deste processo.
Tomando conhecimento da comunicação, este Conselho procedera em
seguida as anotações de praxe, acusando à Instituição o recebi mento de
seu expediente.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1982.
(aa) Dom Serafim Fernandes de Araújo - Presidente, Luiz Na-varro de
Brito - Relator, Horácio Kneese de Mello,