MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
SOCIEDADE DE ENSINO E INFORMÁTICA DE CAMPO' GRANDE MS
ASSUNTO
APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E
INFORMÁTICA
RELATOR: SR CONS Ib GATTO FALCÃO
PARECER Nº 333/93 CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 06/05/93
PROCESSO NP 23001000286/92-38
I - RELATÓRIO
0 Presidente da Sociedade de Ensino e Informática de Carn
po Grande submete à aprovação deste Conselho o primeiro Regimen-
to da Faculdade de Ciências e Informática, novo estabelecimen-
to de ensino, mantido pela Sociedade de Ensino e Informática de
Campo Grande - MS
A referida Faculdade foi autorizada a funcionar, com o
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, pelo
Decreto de 24 de dezembro de 1991, com 80 (oitenta) vagas to-
tais anuais
Da análise preliminar da peça regimental, verificou-se a
necessidade de algumas correções, as quais foram solicitadas a
Instituição, com base na Informação da CAJ/CFE, através do Des_
pacho de Câmara Nº 106/92
A Instituição interessada cumpriu, em parte, as exigências e,
após nova apreciação da CAJ/CFE, este Relator através
de Despacho Interlocutório, de 020293, colocou, mais uma vez,
o processo em diligência