tada para as necessidades locais, sera incentivada pela contrata-
ção de professores visitantes no limite de 10% do quadro.
O contingente de expansão previsto e de 168 do-
centes, sendo 24 em 1986, 58 em 1987 e 76 em 1988."
A Comissão Verificadora em seu relatório apresen-
ta 8 docentes, informando ser o quadro atual do curso. Esses do-
centes são apresentados na relação abaixo com número de 1 a 8. A
partir do nº 9, são os docentes que estão relacionados no relates
rio da instituição, como professores que atuam no curso de Histó-
ria. Cabe, por outro lado, assinalar que a relação não esta com-
pleta, ora faltando a indicação da disciplina, ora faltando a qua-
lificação acadêmico-profissional dos docentes.
A Comissão Verificadora conclui seu relatório re-
comendando o reconhecimento do curso de História, Licenciatura Ple-
na, oferecido pela UNIR, a partir das seguintes considerações:
"- Considerando que o Curso de Licenciatura em His-
toria da Universidade Federal de Rondonia, atende aos re-
quisitos legais exigidos pela legislação vigente (Lei
5540/68, Lei 5692/71, parecer n° 377/162, parecer 292) o
peracionalizados com base na Lei 7.011, de 8 de julho de
1982 e Resolução nº 04, de 05 de novembro de 1982,do Con
selho Diretor da UNIR;
- Considerando as condições basicas favoráveis
de funcionamento do Curso e a perspectiva de aperfeiçoa-
mento de Recursos Humanos e Bibliograficos;
- Considerando que a limitada infra-estrutura fi-
sica sera suprimida a partir de março de 1987;
- Considerando o valor social do Curso, em ter-
mos de realidade do profissional que atua no ensino de
1º e 2º graus da área do Estado;
- Considerando a constatação do crescimento gra-
dativo do Curso e as perspectivas favoráveis para a orga-
nização de grupos de pesquisa na instituição,preocupados
com a realidade regional."
0 Relator endossa o ponto de vista e a fundamenta-
ção da Comissão Verificadora, particularmente em razão da observa-
ção com que conclui seu relatório de que a UNIR assumiu o compro-
misso de, de imediato, procurar sanar as principals deficiências
assinaladas, prioritariamente aquelas referentes a complementação