Tendo em vista o tempo decorrido (1960 a 1985) e a
caracterização da consumação dos fatos ocorridos e ora aprovados,
nada poderá ser feito em relação aos mesmos, pois redundaria em
prejuizo para os alunos que já concluiram ou estão em fase de
conclusão do curso".
Diante do relatório da Comisso de Sindicância, o Re
lator concedeu vistas do processo à instituição, que alegou haver
utilizado as vagas dos cursos de Ciências "com base nos Decretos L
ei de número 405/68 e 574/69". Assinala, ainda, que "todos os Edi
tais dos Vestibulares publicados de 1968 a 1985 foram visados pelo
Inspetor Federal ou pelo Técnico em Assunto Educacionais da DEMEC/RJ
responsáveis pela supervisão da Instituição". Acrescenta, por fim,
a inexistência de procedimento doloso e pela a convalidação do
remanejamento de vagas, tendo em vista a existência de recursos
materiais e humanos que asseguraram o bom desenvolvimento do curso,
"assumindo o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento da decisão do
Egrégio Conselho Federal de Educação" .
Antes de emitir parecer definitivo sobre o assunto e
por conter o processo matéria de competência da CAPLAN no concernente
a questões de necessidade social de vagas para o curso de Ciências
Biológicas, o Relator, através do DC 13/87,oficiou àque la Câmara
solicitando pronunciamento conclusivo quanto ao pedido de
remanejamento de vagas nos aspectos a ela pertinentes.
Mediante o Parecer 176/87, acolhido pelo Plenário, o
Conselho se manifestou favoravelmente "ao remanejamento das 100 (cem)
vagas do curso de Ciências, turno diurno, para o curso de Ci ências
turno noturno", da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, mantida
pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, fixando-se em 200
(duzentas) as vagas totais anuais do referido curso.
0 processo volta agora à CESu para exame dos aspectos
relativos às condições docentes e de recursos materiais para funcio
namento do curso.
Do exame realizado, verifica-se que os professores, to
dos com aprovação do CFE, possuem disponibilidade horária e têm com
promisso de atuar no atendimento dos dois turnos. 0 mesmo se pode