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a) cópia do "Boletim Oficial" da Prefeitura
de Nova Iguaçu (RJO, em que consta a Lei
Municipal nº 276, de 1979, que "reconhece
de utilidade pública a Associação Brasi-
leira de Ensino Universitário" (hoje,
Asso-ciação Brasileira de Ensino); fls.
05.
b) Certificado de Entidade de Fins Filantró-
A Sociedade Educacional Campos Salgado e a
Associação Brasileira de Ensino, a primeira como alienante e a
segunda como a adquirente, formulam pedido de transferência do
curso de Pedagogia ministrado pela Faculdade de Educação Osório
Campos, com as habilitações em Magistério, Orientação Educacio
nal e Administração Escolar, reconhecidas pelo Decreto nº .....
79.622, de 29 de abril de 1977.
Com este objetivo, as duas instituições jun-
taram, aos autos, os seguintes documentos:
Fernando Gay da Fonseca
Transferência do Curso de Pedagogia da Faculdade de Edu_
cação Osório Campos para nova mantenedora.
SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALGADO
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Brasileira de Ensino; fls. 06.
c) Atestado de Registro da ABEU junto ao CNSS; fls.
07.
d) Certidão de credenciamento da ABEU junto ao Con-
selho Federal de Mão-de-Obra. MTB; fls. 08.
e) Certificado de Registro da ABEU junto à Coordena-
doria Estadual do Bem-Estar Social (Estado do Rio
de Janeiro - Secretaria de Governo); fls. 09.
f) Copia do DOU de 05 de outubro de 1981, em que
consta o Decreto nº 86.431/81, que declara de uti_
lidade pública a Associação Brasileira de Ensino
(ABEU); fls. 10 usque 13.
g) Cópia do DOU. de (?) , em que consta o Decreto nº
82.876, de 18 de dezembro de 1981, que reconhece
o curso de Ciências Contábeis da ABEU; fls. 14.
h) Cópia do DOU. de (?) , em que consta o Decreto nº
70.197, de 24 de fevereiro de 1972, que autoriza o
funcionamento da Faculdade de Ciências Econômi-cas,
Contábeis e Administrativas de Nova Iguaçu (RJ),
mantida pela ABEU; fls. 15.
i) Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio de Janei_
ro, de 04 de setembro de 1971, em que consta a Lei
nº 6.652, de 1971, que considera de utilidade pu-
blica a ABEU; fls. 16.
j) Copia do DOU., de 03 de janeiro de 1977, em que
consta o Decreto nº 79.060/76, que reconhece o
curso de Administração da ABEU; fls. 17.
k) Ata da 10a. (décima) Assembléia Geral Ordinária
da ABEU, que elegeu a atual diretoria; fls. 18.
1) Cópia do DO. do Estado do Rio de Janeiro, em que
consta extrato dos estatutos da ABEU (15) de janei-
ro de 1970); fls. 20.
m) Cópia do formulário de pedido de aumento de vagas
para o curso de Ciências Contábeis fls. 21).
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tem, também, um Centro de Processamento de Dados destinado a: cadastro
de alunos, controle de pagamento, controle acadêmico e controle de
material.
Os cursos da ABEU foram reconhecidos pelos
Decretos 82.876, de 18.12.1978 (Ciências Contábeis e Administrativas),
79.060, de 30.12.1976 (Administração), 79.622, de 28.04.1977 (Pedago-
gia) .
A capacidade econômica-financeira da ABEU é
boa, segundo parecer dos TAEs designados pela DEMEC/RJ, após exame dos
documentos referentes aos exercícios de 1978, 1979, 1980 e 1981:
Exercício 1978 1979 1980 1981
índice de liquidez 25% 101% 77% 161,72%
Grau de Imobilização 70% 100% 106% 82,25%
Quanto ao patrimônio da ABEU são indicados
três edifícios de, respectivamente, 1931,60 m2, 2105,50m2 e 5208,11 m2.
0 prédio onde vai funcionar a Faculdade de
Educação Osório Campos está em ótimas condições, sendo satisfatório o
acervo da Biblioteca que está sendo catalogado com vistas à anexação
ao já existente na ABEU. As instalações da Biblioteca são satisfató-
rias, e seu funcionamento está sob orientação de duas bibliotecárias
habilitadas e duas auxiliares. 0 salão para leitura tem capacidade para
100 consulentes, tendo boa ventilação e liminosidade. Nele está ins_
talada uma uma copiadora "XEROX". Dispõe, a ABEU, de recursos audiovi-
suais e de equipamentos necessários ao funcionamento dos cursos que
mantém.
Se obtiver a autorização pleiteada para pas
sar a manter a Faculdade de Educação Osório Campos,a ABEU encaminhará,
para exame deste Conselho, novo Regimento com as alterações atinentes
a inclusão do novo curso.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto , nada há a opor a solici_
tação feita no presente processo. Manifesta-se , assim, o Relator favo-
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara..
Sala Barretto Filho em 02 de junho de 1982.
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