MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Fundação Educacional de Votuporanga (FEV).
SP
ASSUNTO
Alterações no Regimento Unificado das Faculdades Integradas de
Votuporanga.
RELATOR: SR. CONS. RAULINO TRAMONTIN.
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM
PROCESSO N.° ,
23001.000025/93-35.
I - RELATÓRIO
A Fundação Educacional de Votuporanga (FEV) dirigiu-se a este
Conselho para encaminhar a proposta de alteração do Regimento Unificado
das Faculdades Integradas de Votuporanga, aprovada pelos órgãos próprios
daquela IES, mantida pela referida FEV.
0 processo foi instruído com as peças regulamentares.
Por sugestão da CAJ deste Colegiado, o processo foi convertido
em diligência, mediante despacho interlocutório, para sanar pequenas falhas
e omissões do texto encaminhado.
A instituição cumpriu a diligência, estando o processo em
condições de ser apreciado por este Conselho.
As modificações mais substantivas incidem sobre a estrutura
administrativa das Faculdades, com o objetivo de agilizar e dinamizar as
suas ações didático-cientfficas e as atividades de apoio administrativo.
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo Parecer CFE n2 362/91.
As alterações propostas não contrariam a legislação e normas
vigentes e estão dentro da competência dos órgãos colegiados das
Faculdades Integradas de Votuporanga.
As Faculdades, em consequência da proposta, passaram a ter
a seguinte estrutura administrativa e didático-científica:
a) Õgãos normativos e deliberativos:
MOD 5 - C F E