- as sugestões apresentadas para a estruturação do estágio,
já acontecem( vide pág 5). O estágio Supervisionado tem sido planejado
com distribuição de tempo para experiências em
Escolas de lº e 2º graus da comunidade e ainda em escolas que
trabalham especificamente com a musicalizacão, como o Centro de
Musicalização Infantil (CMI) da Escola de Música da UFMG e o
NUCIKJ de Educação Musical. Existem alguns alunos que jà apresentam
experiências anteriores com o trabalho de musicalizacão. Quando isso
acontece incorporamos aos nossos trabalhos a analise-crítica e
sistematização dos mesmos.
9 - A preocupação contida na página 05 do relatório com vistas
"ao efetivo cumprimento dos objetivos da modalidade Licenciatura", é
compartilhada pela EMUFMG que os considera fiel e estritamente
cumpridos pelas seguintes razoes: a) é dada ao aluno uma sólida
formação de conhecimento musi cal em seus aspectos teóricos e
práticos, fato este entendido pela comissão relatora como o
"cumprimento de uma vasta grade curricular" (vide página 06 do
relatório);
b) é dada ao aluno sólida formação teórica a respeito de
metodologias e outros aspectos relevantes do Ensino enquanto
ciência através das disciplinas ofertadas pela Faculdade de
Educação.
c) além da exigência mínima definida em disciplina formal
(Prática de Ensino, ofertada pela Faculdade de Educação sob a
responsabilidade de professora com habilitação pós-graduada em
Música), a EMUFMG ainda oferece práticas informais a-través
de seus cursos de Extensão.
10/- Com relação à oferta e procura de disciplinas específi-
cas da Licenciatura, achamos conveniente anexar a programa
ção de oferta realizada em conjunto pela EMUFMG e FAE, cons
tante do anexo 04 deste documento e quadro demonstrativo de
matrícula dos últimos 06 (seis) semestres. ___________
11 - com referência ao item b da página 06 do relatório da
Comissão, anexamos o programa específico da disciplina Pra
tica de Ensino em Música juntamente com o curriculum vitae
da professora responsável (anexo 05).
12- quanto à "idêntica estrutura curricular do i ao 4 perí-
odos para os cursos de Licenciatura e Bacharelado - ", men-
cionada na página 06 do relatório da Comissão como um pro-
blema, destacou os seguintes aspectos!
a) a proposta do curso de Música é em primeiro lugar a for
mação de pessoal qualificado em música, o que pressupõe uma
base de conhecimentos comuns e indispensáveis ao exercício
profissional tanto do músico executante (bacharel) quanto do
músico educador (licenciado).
No entender da EMUFMG, nào se concebe um educador musi-
cal sem conhecimentos de música enquanto ciência e sem a ex-
periência prática do "fazer" música. Isto se reflete na es-
trutura curricular que exige o mesmo nível de conhecimento
teórico essencial para as duas modalidades e uma experiência
prática como músico executante para o licenciado refletida
nas ênfases dá Licenciatura (ou seja na exigência de quatro
períodos de um instrumento ou canto).
b) a identidade no núcleo comum das duas modalidades favo-
rece o aluno em termos de continuidade de estudos e ao mesmo
tempo lhe permite que, em determinado momento de sua vida
acadêmica, possa ele refaser sua opção original de modali-
dade definida no Concurso Vestibular sem que isto signifique
perda;
c) a distinção entre os dois profissionais é ténue quando
não se pode conceber um educador musical sem formação sólida
de conhecimentos específicos em música como também não se
deseja que ele se restrinja a apenas manipulação teórica de
conhecimentos sem a vertente prática do fazer música. A ver-
são apresentada pela EMUFMG é uma tentativa de reaproximação
de aspectos e vivências teóricas e práticas do saber musi-
musical refletindo assim, uma preocupação atual e presente
em formulações de propostas curriculares. Vemos como posi-
tiva esta integração que possibilita ao aluno tanto uma for-
mação mais abrangente quanto uma flexibilidade maior relativa
à sua escolha final, bacharel ou licenciado.