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"curso de Administração e Planejamento para Docentes, em substitui
ção ao Processo do curso de Metodologia do Ensino Superior, em
tramitação no CFE," numa "adequação que atende aos interesses da
Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul", além de ''eliminar a
restrição quanto à aceitação de certificado para efeito de troca
de nível funcional dos professores daquela secretaria.
Após a exposição, que sintetizarmos, a interessada
solicita:
. que o processo em exame substitua e atualize os
dados do processo 23001.000803/86-30;
. com base no artigo 2° da Resolução CFE 12/83, "a vali
dação dos estudos dos alunos no período 1984 a 1986, para efeito de
troca funcional dos professores da Secretaria de Educação do Esta do
do Rio Grande do Sul".
PARECER
0 pleito encaminhado pela Comunidade Evangélica Lutera
na "São Paulo" não pode ser acolhido pelo CFE à luz da Resolução
12/83. Numerosas decisões deste Colegiado, em distintos pareceres,
tem assinalado a condição essencial definida na mencionada Resolu
ção quando, em seu artigo 1-, estabelece: "Os cursos de especiali
zação e aperfeiçoamento, que se destinem à qualificação de docen
tes para o magistério superior do Sistema Federal de Ensino, deve
rão observar, para que tenham validade, o disposto nesta Resolu
ção". Ora, o curso em tela não se conforma, em seus objetivos, ao
disposto na norma antes transcrita.
Na verdade, o Parecer 732/86 a que a requerente faz re
ferência, ao examinar o processo 23001.000692/86-76, concluiu nes
tes termos: "Assim, o curso que vem sendo ministrado pelas Facul
dades Canoenses não pode ter o efeito previsto na Resolução 12/83,
constituindo-se apenas como um processo de aperfeiçoamento do de
sempenho de seus docentes nas suas atividades de magistério".
conseqüência, o processo 23001.000803/86-30, "paralelamente enca
minhado visando a aprovação docente", nao podiarter acolhimento, o
que ievou a interessada a solicitar sua "substituição e atualiza
ção" pelo processo ora em exame.
As questões rela.tivas à decisão adotada pela Secretaria
de Educação e Cultura do Rio Grande do Sul devem ter solução no