de aprovados".
Este dispositivo do Edital teria sido suficiente pa
ra a desconsideração do Parecer oriundo da Secretaria de Ensino de 19
e 2º graus que a própria requerente informa haver chegado no dia
seguinte ao da publicação dos resultados do concurso pelo IDR, o qual,
está visto, pelas sucessivas consultas que fez, que estaria interessa
do em considerar a titulação da Professora se a norma em vigor o per
mitisse.
Todavia, em face da persistência de dispositivos da
Portaria nº 790, de 22 de outubro de 1976 e da autonomia legal do
sistema de ensino não há como admitir-se o direito, alegado pela pro
fessora. A habilitação do professor para o magistério de educação ar
tística como atividade do 1º grau não se confunde, em face da nova
lei, com a habilitação plena em área específica de Desenho e Plásti
ca. A primeira, em que pesem as restrições que lhe podemos fazer é
uma licenciatura polivalente. A última é licenciatura monovalente no
campo das artes.
Concordamos em que a lei reduziu as possibilidades de
emprego de alguns professores. E tal resultado é inevitável, na medida em
que a reforma do ensino de 1º grau cometeu à função de escola básica
parte do ensino até então compreendido na escola média. As discipli
nas para cujo ensino a professora se habilitou: Desenho, História da
Arte, Iniciação às Artes Aplicadas e Modelagem não são, hoje, parte
do currículo do 1º grau. Tal não sucedeu, apenas, nessa área. O ensi
no da língua estrangeira por exemplo, deixou de ser obrigatório no 1º
gr
au e essa concessão remeteu ao 2º grau as possibilidades de emprego
desses professores. O mesmo se pode dizer dos professores de Física e
de Química, por exemplo, disciplinas que não constam do currículo de
1º grau. E não se dirá que um licenciado pleno em química está habili
tado a ensinar matemática ou ciências no 1º grau, embora, no passado
o Ginásio lhe estivesse aberto.
Resta claro da doutrina da reforma de 1971 que não se
pretendeu trazer para o ensino básico, o ginásio, como tal, de fei ção
estritamente elitista, pois a ele só tinham acesso os aprovados em
exame seletivo. Esta característica não se ajustaria a um programa de
educação fundamental, destinado compulsoriamente a toda a popula ção
na faixa de 7 a 14 anos de idade, como se preconiza para o ensino I de
1º grau.