Trata-se de uma construção vertical, de 42 pavimentos, dos quais,seis,
com a área total de 10.800 m2, são destinados a abrigar vários insti-
tutos e centros de estudo, além dos dois cursos objetos do presente
processo. Os demais terão destinação comercial.
Nos relatórios dos Técnicos em Assuntos Educacionais (vide
Anexo I) consta no item c a informação sobre a escada externa de
segurança contra incêndios. Da forma como está redigida a frase,pode-se
imaginar que a escada inexiste. A dúvida se designa ante o Certificado
de Aprovação nº A-0503, de 02/02/82, do Corpo de Bombeiros do Estado do
Rio de Janeiro, que diz ter a entidade cumprido todas as medidas de
Segurança contra incêndio e pânico consignados no Laudo de Exi gência nº
P-2121/81, emitido em 17/12/81 (vide Anexo II). O que significa que a
escada existe, embora se verifique por outro documento cons tante do
Processo, que ela vai do 19 ao 119 pavimento (fls.12,verso), quando
deveria chegar ao topo do prédio. Até onde vai, no entanto,abrange
todos os andares destinados aos serviços educacionais da Sociedade
Brasileira de Instrução.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto e da documentação constante do proces-
so, somos de parecer que pode o Conselho Federal de Educação autori -
zar a mudança das Faculdades de Direito e de Ciências Politicas e Eco-
nômicas, mantidas pela Sociedade Brasileira de Instrução das suas
atuais instalações, Praça XV de Novembro e Rua Teófilo Otoni, para o
novo edifício sito às ruas da Assembleia nº 10 e do Carmo nº 20, no
Rio de Janeiro.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, aprova o voto do
Relator.