tro Longo, institulada" A Negação Morfológica em
Português", como requisito parcial para ob tenção do grau de
Mestre em Letras - Língua Portuguesa.
A Comissão Julgadora aprovou a dissertação por
unanimidade, recomendando que sejam feitas re tificações
formais quando da impressão do texto defiinitivo, e
aconselhando a publicação sob a forma de artigo" (cópia da ata
às fls. 13 dos autos).
Procedeu a requerente às retificações sugeri-
das, alinhadas às fls. 02/03 dos autos, em completa consonância com
cotas e observações lançadas pelo Professor Jurgen Heye em exemplar
da dissertação (ver cópia do exemplar às fls. 14 usque 51).
Em seguida, mandou a interessada imprimir a
dissertação, apresentando-a, ao final, ã Coordenação de Pós Gradua-
ção do Departamento de Letras para que fosse devidamente subscrita
pelos componentes da Comissão Julgadora. Neste sentido, não hesitou
a Professora Eneida do Rego Monteiro Bonfim em firmar a referida
dissertação (fls. 106) .
Ao serem os impressos apresentados ã orienta-
dora, Professora Margarida Maria de Paula Basílio, recusou-se esta,
entretanto, a apor sua assinatura nos mesmos, impondo â mestranda o
mister de novas alterações, alinhadas às fls. 107 e 108 dos autos.
Entende a peticionária serem intempestivas as
exigências da orientadora, tendo em vista não haver esta formulado
qualquer sugestão durante a defesa da dissertação, limitando-se a
acompanhar os comentários do Professor Jurgen Heye, e levando ainda
em consideração haverem decorrido onze meses entre a defesa da
dissertação e a apresentação das novas exigências pela orientadora.
Inconformada e decepcionada, portanto, com a
atitude da Professora Margarida Basílio, dirigiu a suplicante soli-
citação ao Departamento de Letras, "expondo a perplexidade ante os
fatos ocorridos, e requerendo a intervenção da Comissão de pós-gra-
duação, para promover a solução do impasse" (ver fls. 121).
Por sua vez, a Comissão de Pós Graduação en-
tendeu necessária a audiência da banca examinadora, a qual "conside_
rou legítimas as novas e extemporâneas retificações", sendo tal de-
cisão mantida pela primeira.
Aliás, aqui chama atenção o fato de a banca examina-
dora ter sido convocada como tal, pois entendemos que os ouvidos o fo-
ram na qualidade de professores que a integraram para se pronunciarem
sobre fatos, uma vez que para a banca, como tal, cumprida sua missão,
se extingue a tarefa de avaliação. O julgamento é o momento "ad quem".