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Matrículas no curso de Pedagogia
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO
Anna Bernardes da Silveira Rocha
Preliminares
A Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo, mante-
nedora da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Aracaju, e
que ministra,desde 1976, o curso de Pedagogia, autorizado pelo
Decreto nº 77.232/76 e reconhecido pelo Decreto nº 83.064/79,
faz a seguinte consulta a este Conselho:
..."Se a Faculdade poderá matricular no segundo ci-
clo, destinado às "habilitações específicas e à formação profis_
sional", graduados em duração plena em Pedagogia pelo nosso pro
prio curso e por cursos reconhecidos da mesma duração de outras
escolas, desde que, no momento da opção pela conclusão do pri-
meiro ciclo de estudos básicos, os nossos Optanteso chegam a
completar o número de vagas na quantidade total fixada por esse
Colendo Colegiado".
Alega que o curso de graduação em Pedagogia está di_
vidido em dois ciclos: o primeiro, de estudos básicos, o segun-
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do "visando às habilitações específicas e à formação profissio
nal e que há procura dos já graduados para obtenção de novas
habilitações, mas que a procura nos vestibulares também é mui-
to elevadao restando vagas, na matrícula inicial.
II - Parecer e Voto
A Resolução nº 02/69 que fixa os míni-
mos de conteúdos e duração do curso de Pedagogia, diz em seu
art. 79:
"O diploma do curso de Pedagogia compreenderá 1
(uma) ou 2 (duas) habilitações da mesma ordem de duração ou de
ordens diferentes, sendo lícito ao diplomado complementar es-
tudos para obter novas habilitações".
Tem-se, por conseguinte, que os formados em Peda-
gogia com uma ou duas habilitações podem obter outras, desde
que complementem estudos.
Oso portadores de diploma do curso de Pedagogia
nos termos da alínea a do art. 89 da mesma Resolução, poderão,
também, obter habilitação pedagógica, desde que sejam licencia
dos e complementem os estudos com um mínimo de mil e cem
(1.100) horas.
A Resoluçãoo diz como se processará a complemen
taçao que segue, por conseguinte, a norma geral.
O desejo da Instituição de atender aos candidatos
é legítimo. Resta saber se pode fazê-lo, como pretende.
A Portaria CFE nº 4/70, determina:
"Art.1º - O Regimento dos estabelecimentos isola-
dos de ensino superior disporá sobre o número de vagas abertas
à matrícula na primeira das séries do curso ou de cada um dos
cursos, ou modalidades, no caso de existir mais de um.
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Parágrafo único - No caso de existir primeiro ci-
clo ou tronco comum, além de ser difinido o número de vagas
abertas à matrícula inicial, discriminar-se-ão as vagas de ca
da ramificação".
Tem-se que o que se fixa, por conseguinte, é a ma
trícula inicial, seja no regime seriado, seja no de matrícula
por disciplina ou outro. E é fatal que assim seja, uma vez que
a vaga mantém inteira dependência das possibilidades materiais
e organizacionais da escola, capazes de assegurarem dualidade
ao ensino.
o é sem razão que a Resolução nº 16/77 faz de-
pender de autorização prévia do Conselho o aumento de vagas em
cursos existentes e disciplina o encaminhamento do pedido.
Neste caso, em exame, a instituiçãoo pretende
aumentar as vagas
1
, mas ocupar vagas ociosas nas séries ou pe-
ríodos mais avançados, pela matrícula de alunos já licenciados
e que desejam obter nova habilitação. 0 problema fica, por con_
seguinte, na determinante original do processamento da matrí-
cula,o na dependência de vagas.
Tal determinante pode ser representada por promo-
- ção, por transferência ou, como nesta hipótese, por matrícula
de portador de diploma de curso superior que ocupe vaga
o no início do desenvolvimento curricular.
Assim, nosso parecer é no sentido de que a Facul-
- dade poderá matricular, no segundo ciclo, destinado as habili-
tações específicas e à formação profissional, graduados em dura
ção plena em Pedagogia, pelo próprio curso da Faculdade ou por
cursos reconhecidos, da mesma duração, de outras escolas, des-
de que ocorram vagas no ciclo indicado.
III - Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha
o voto da Relatora.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 1 981.