Parágrafo único - No caso de existir primeiro ci-
clo ou tronco comum, além de ser difinido o número de vagas
abertas à matrícula inicial, discriminar-se-ão as vagas de ca
da ramificação".
Tem-se que o que se fixa, por conseguinte, é a ma
trícula inicial, seja no regime seriado, seja no de matrícula
por disciplina ou outro. E é fatal que assim seja, uma vez que
a vaga mantém inteira dependência das possibilidades materiais
e organizacionais da escola, capazes de assegurarem dualidade
ao ensino.
Não é sem razão que a Resolução nº 16/77 faz de-
pender de autorização prévia do Conselho o aumento de vagas em
cursos existentes e disciplina o encaminhamento do pedido.
Neste caso, em exame, a instituição não pretende
aumentar as vagas
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, mas ocupar vagas ociosas nas séries ou pe-
ríodos mais avançados, pela matrícula de alunos já licenciados
e que desejam obter nova habilitação. 0 problema fica, por con_
seguinte, na determinante original do processamento da matrí-
cula, não na dependência de vagas.
Tal determinante pode ser representada por promo-
- ção, por transferência ou, como nesta hipótese, por matrícula
de portador de diploma de curso superior que ocupe vaga
não no início do desenvolvimento curricular.
Assim, nosso parecer é no sentido de que a Facul-
- dade poderá matricular, no segundo ciclo, destinado as habili-
tações específicas e à formação profissional, graduados em dura
ção plena em Pedagogia, pelo próprio curso da Faculdade ou por
cursos reconhecidos, da mesma duração, de outras escolas, des-
de que ocorram vagas no ciclo indicado.